quinta-feira, 11 de abril de 2019

Teoria da inerência no USPTO

Em Colas Solutions, Inc. v. Blacklidge Emulsions, Inc. (Fed. Cir. 2019) Patente trata de método para aplicar um revestimento asfáltico a uma estrada que envolve um método de ligação de camadas de asfalto usando um revestimento de aderência que tem uma superfície  que resiste á aderência dos pneus do veículo mas que continua com aderência suficiente para funcionar com um adesivo para camadas subsequentes do pavimento. As reivindicações especificam que o revestimento adesivo tenha uma faixa específica de “pontos de amolecimento” que é a temperatura à qual a composição asfáltica se torna macia e fluída. Como estado da técnica D1 foi apresentado um documento que não revela expressamente o uso de pontos de amortecimento mas se refere a um “valor de penetração” de cada camada (pen values) em que uma agulha aquecida é usada para medir o valor de penetração, o que segundo a Colas Solution traz inerente o conceito de identificar “pontos de amolecimento”. A Corte observou que para se aplicar o conceito de inerência é importante se verificar que a limitação em questão esteja presente no documento do estado da técnica ou seja resultado natural da combinação de elementos descritos no dito documento e neste caso Colas Solution reconhece nem todas as implementações mostradas em D1 apresentam necessariamente pontos de amolecimento. Não tendo sucesso na utilização da teoria da inerência Colas Solutions alegou que as faixas apresentadas em d1 se superpunham ás mostradas na patente, o que não foi suficiente para Corte concluir em favor da obviedade da patente. Segundo a Corte: “Em suma, a inerência é uma teoria de tudo ou nada. A Petição de Colas Solutions e suas provas foram adaptadas para provar a sua inerência. Essa tentativa falhou. A tentativa tardia de Colas de estender essa evidência para ajustar-se a sua teoria alternativa de "faixas sobrepostas" apenas ressalta que essa teoria foi uma reflexão tardia levantada pela primeira vez em sua resposta. Assim, a Corte concluiu corretamente que a teoria [da inerência] foi dispensada [e não pode ser aplicada]”. A Corte conclui que em favor da não obviedade da solução reivindicada na patente.

https://www.patentdocs.org/2019/04/colas-solutions-inc-v-blacklidge-emulsions-inc-fed-cir-2019.html

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