Em T2328/10 foi analisado um
sistema compreendendo servidor, meios para apresentação de dados, base de dados
para armazenamento de dados fisiológicos e meios para medição de parâmetros
como batimento cardíaco e contrações musculares, entre outros. O sistema faz a
análise de diversos dados fisiológicos para identificar o indivíduo, por
exemplo, um potencial agressor quando tais parâmetros excederem um limiar. A
Divisão Técnica considerou a aplicação sem caráter técnico. A Câmara observou
que esta comparação de parâmetros não pode ser realizada visualmente pela
observação humana, de modo que se trata de uma matéria técnica. Em T209/08 foi analisado
aparelho que permite a entrada e armazenamento de dados da condição patológica
de um paciente identificados numa imagem médica na forma de uma simples fórmula,
que representa uma sintaxe lógica para estruturas de dados. A invenção contudo
não solicita proteção para esta formula em si, enquanto concepção abstrata,
pois a invenção deve ser entendida em seu contexto. A forma mais compacta de
gravação dos dados foi entendida como matéria técnica pela Câmara de Recursos
da EPO, pois o estado da técnica exige a análise das imagens médicas em
associação com os dados de diagnóstico. Embora a codificação dos dados de
diagnóstico possam, em princípio, ser realizada com estruturas de dados
convencionais, a Câmara de Recursos concluiu que no caso em que esta codificação envolve
algo mais do que uma mera diferença cognitiva da informação, pois na invenção
proposta a aparelho permite um relatório de diagnóstico armazenado e processado
de forma independente dos dados de imagem médica. Uma pessoa que acesse tal
relatório não precisa recorrer a imagem médica original de modo a selecionar as
coordenadas de imagem associadas com o achado citado no diagnóstico. O aparelho
consegue assim uma forma mais compacta e flexível de armazenamento dos
relatórios de diagnóstico. [1]
Segundo o guia de exame da EPO divulgado em 2019 o uso de uma rede neural com o
objetivo de identificar padrões irregulares de batimento cardíaco representa
uma contribuição técnica e é considerado invenção, no entanto a classificação
de documentos de texto baseado unicamente em seu conteúdo textual não é considerado
um propósito técnico mas linguístico (T1358/09), assim como a classificação de
dados em abstrato numa rede de telecomunicações sem qualquer indicação de uso técnico
do resultado destas classificações não é considerado per se um objetivo técnico
ainda que a classificação possa ter propriedades matemáticas válidas como
robustez (T1784/06).[2]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 107
[2] https://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2018/e/g_ii_3_3_1.htm
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