terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Contrafação de patente de fórmula Suíça

A proteção conferida por uma reivindicação na fórmula Suíça teve sua validade avaliada pela Suprema Corte da Inglaterra em Warner Lambert v. Actavis envolvendo a contrafação da patente da  Pfizer (antiga Warner-Lambert) pela Actavis em relação ao medicamento da Warner-Lambert Lyrica.
Apesar deste tipo de reivindicação ter sido substituída por uma reivindicação de produto limitado pelo uso conforme nova redação conferida ao Artigo 54(5) da EPC2000 que entrou em vigor em 2007 e na decisão G 02/08 da Abbott sobre regimes de dosagens. A reivindicação 3 da patente em questão trata do uso da pregabalina para a preparação de uma composição farmacêutica para tratamento de dor neuropática. Trata-se de uma reivindicação de processo limitada a um objetivo específico. Embora a Corte tenha concluído pela validade desta reivindicação, o entendimento final foi o de que não houve contrafação pela Actavis. O artigo 60(1)(c) da lei patentes da Inglaterra prevê a reivindicação de processo protege o produto obtido diretamente por meio do dito processo. Lord Sumption e Lord Reed consideram que o critério de contrafação é se o produto que decorre do processo de fabricação, incluindo seu rótulo e bula ("outword test") é apresentado como adequado para uso no objetivo indicado na patente. Nesse teste as ditas intenções do fabricante são desconsideradas, o que é importa é a  informação que consta na comercialização do produto acusado de contrafação. No caso o produto acusado de contrafação era indicado para distúrbios convulsivos e distúrbios de ansiedade. Segundos os juízes qualquer outra interpretação mais ampla significaria responsabilizar a empresa de genéricos bem como o farmacêutico que manuseia o produto. Lord Mance considera que o fabricante de genéricos que fornece quantidades de medicamento para um distribuidor dentro de um contexto que somente faça sentido para o tratamento da doença indicada na reivindicação da patente também deve ser responsabilizado. Lord Briggs e Lord Hodge entendem que não se deva limitar ao que está escrito na embalagem do produto. Qualquer outro documento do fabricante que indica o uso patenteado pode se constituir como meio de prova de contrafação. Desta forma elementos considerados subjetivos devem ser  levados em consideração na determinação da contrafação.

http://ipkitten.blogspot.com/2018/11/testing-boundaries-of-subjectivity.html

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