segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Patentes de vibradores sexuais são contra a moral ?



Os desenhos industriais DI6203518 (configuração erótica aplicável a balão inflável), DI6203106 (conjunto de dados cujas faces identificam partes do corpo humano e outro dado identificado por termos relacionados a ações como “acariciar”, “beijar”, “lamber”, etc, de forma a compor um jogo erótico), DI6203105 (dado em cujas faces são escritas ações imperativas relacionadas a um strip tease: “tire uma peça de roupa”, “tire tudo”, etc) e DI 6203313 (dado em cujas faces constam desenhos de posições sexuais a serem praticadas em um jogo amoroso) foram indeferidos com base no artigo 106 § 4o da LPI não por terem sido considerados contrário à moral e aos bons costumes, mas por descreverem posições ou ações sexuais consideradas comum ou vulgar. Escrevendo nos anos 1980, Paulina Ben-Ami destaca que dispositivos de estimulação artificial relacionados com atividades sexuais seriam considerados contrários à moral.[1] A patente PI9202816 foi concedida para dispositivo do tipo preservativo masculino ou feminino compreendendo saliências internas que proporcionam maior ancoragem das paredes do preservativo ao pênis do usuário, propiciando menor movimentação relativa entre os dois, de maneira a diminuir o acúmulo de tensões que podem levar ao rompimento da extremidade fechada do dito preservativo, cuja consequência pode ser uma gravidez indesejada ou contágio de moléstia sexualmente transmissível. Adicionalmente obtém-se um artigo com maior resistência mecânica, e que propicia maior prazer aos parceiros sexuais.

Nos Estados Unidos a TZU Technologies acionou judicialmente seis empresas concorrentes por alegar contrafação de sua patente US6368268 referente a estimulador sexual virtual pela internet.[2] No século XIX Ferdinand Mainié questiona a suposta falta de moralidade na concessão de uma patente para um cinto de castidade, e argumenta que o mesmo objeto pode ter uma finalidade terapêutica para crianças evitarem a masturbação.[3] Ferdinand Mainié observa que há que se distinguir o objeto do uso conferido pelo mesmo, este último passível de ofender os bons costumes. [4] Na Índia um dispositivo vibrador de estimulação sexual foi indeferido (IN4668/DELNP/2007, AU20150252143, US201161503679P, WO2012CA50442) sob o fundamento de ser imoral em contrariedade ao disposto na seção 3(b) do Patents Act: “o artigo 377 do código penal proíbe qualquer tupo de intercurso sexual  que possa ser denominado de biologicamente não natural. Portanto, brinquedos sexuais (dispositivo de estimulação sexual) também conhecidos como brinquedos para adultos são banidos com base em que eles conduzem á obscenidade e depravação moral dos indivíduos. A maioria destes dispositivos é considerada moralmente degradantes segundo a lei. A lei entende os brinquedos sexuais como algo negativo e nunca de forma positiva com a noção de prazer sexual [..] rais brinquedos não são considerados úteis ou produtivos”. A reivindicação pleiteia dispositivo de estimulação sexual compreendendo uma aba interior dimensionada para inserção na vagina, uma aba exterior dimensionada para contactar o clitóris quando a dita aba interior é inserida na vagina e uma porção de conexão flexível que conecta as abas interna e externa.[5] Shamnad Basheer critica a decisão e comenta que o dispositivo se assemelha a um fone de ouvido, nem parece um vibrador, está muito longe de ter um aparência obscena e ademais sua venda está restrita a adultos, tampouco deveria o escritório de patentes se colocar como “árbitro moral” das invenções.


[1] BEN-AMI, Paulina. Manual de Propriedade Industrial, São Paulo: Secretaria da Ind. Com. e Tecnologia, SEDAI, 1983, p.26
[2] http://arstechnica.com/tech-policy/2015/07/teledildonics-patent-used-to-sue-six-nascent-cybersex-companies/
[3] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 34
[4] MAINIÉ, Ferdinand. Nouveau traité des brevets d'invention, Paris:Marescq, 1896, p.220
[5] https://spicyip.com/2018/08/sexual-pleasure-is-immoral-so-says-the-indian-patent-office.html

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