terça-feira, 12 de junho de 2018

Patente de gerenciamento de memória com clipboard na EPO


Em T424/03 o pedido EP0717354 em questão trata de uma área de memória clipboard que permite um mecanismo de arrastar e colar coo parte de um formato do protocolo OLE (Object linking and embedding) que em tese não se configuraria como uma entidade do mundo real, mas um elemento virtual, entendido como estrutura funcional de dados, independente do hardware utilizado e que contribui para o caráter técnico da invenção. A reivindicação de programa de computador para realização do método X é rejeitada porém as de método X implementado por programa de computador, produto de programa de computador para implementação do método X e suporte físico para o mesmo (tal como discutido em T258/03) foram consideradas patenteáveis. Segundo a Câmara de Recursos “a categoria de reivindicação de método implementado por computador é distinta daquela de programa de computador. Ainda que um método, em particular um método de operação de um computador possa ser colocado em prática com a ajuda de um programa de computador, uma reivindicação relativa a tal método não reivindica um programa de computador”.[1] T1173/97 estabelece que uma reivindicação de programa de computador não é excluída de patenteabilidade se o programa ao ser executado em um computador é capaz de produzir efeitos técnicos que vão além das interações físicas normais entre o hardware e o sofwtare.  


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 2, p. 103

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