Em
T424/03 o pedido EP0717354 em questão trata de uma área de memória clipboard que permite um mecanismo de arrastar e colar coo parte de
um formato do protocolo OLE (Object
linking and embedding) que em tese não se configuraria como uma entidade do
mundo real, mas um elemento virtual, entendido como estrutura funcional de
dados, independente do hardware utilizado e que contribui para o caráter técnico
da invenção. A reivindicação de programa de computador para realização do
método X é rejeitada porém as de método X implementado por programa de
computador, produto de programa de computador para implementação do método X e
suporte físico para o mesmo (tal como discutido em T258/03) foram consideradas
patenteáveis. Segundo a Câmara de Recursos “a
categoria de reivindicação de método implementado por computador é distinta
daquela de programa de computador. Ainda que um método, em particular um método
de operação de um computador possa ser colocado em prática com a ajuda de um
programa de computador, uma reivindicação relativa a tal método não reivindica
um programa de computador”.[1] T1173/97
estabelece que uma reivindicação de programa de computador não é excluída de
patenteabilidade se o programa ao ser executado em um computador é capaz de
produzir efeitos técnicos que vão além das interações físicas normais entre o
hardware e o sofwtare.
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 103
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