quinta-feira, 10 de maio de 2018

Segurança jurídica das patentes concedidas no USPTO

O USPTO apresentou em maio de 2018 uma Consulta Pública propondo uma mudança de como interpretar as reivindicações no caso de questionamento de obviedade de um pedido de patente. A forma atual de interpretação é baseada na interpretação razoável mais ampla possível (broadest reasonable interpretation BRI) conforme decisão da Suprema Corte em Cuozzo Speed Technologies v. Lee. Críticos contudo alegam que esta abordagem leva a uma construção mais rígida e restrita da reivindicação na avaliação de contrafação enquanto que na avaliação de patenteabilidade junto ao USPTO a reivindicação assume uma interpretação ampla de modo que é possível que o produto de um competidor não infrinja o escopo de proteção de uma reivindicação (porque esta reivindicação no exame de contrafação é vista com escopo restrito) enquanto que o mesmo produto de competidor se fosse apresentado como anterioridade junto ao USPTO ele constituiria anterioridade. A proposta do USPTO é atualizar o critério de patenteabilidade de modo a eliminar esta dicotomia de modo a apresentar nova redação para o 37 C.F.R. §§ 42.100(b), 42.200(b), e 42.300(b) deixando claro que o mesmo critério deva ser usado quando do exame de patenteabilidade e contrafação:  "a claim of a patent, or a claim proposed in a motion to amend, 'shall be construed using the same claim construction standard that would be used to construe such claim in a civil action to invalidate a patent under 35 U.S.C. 282(b), including construing the claim in accordance with the ordinary and customary meaning of such claim as understood by one of ordinary skill in the art and the prosecution history pertaining to the patent.'" O critério comum levaria em conta as decisões da Suprema Corte em Phillips de modo a leva rem conta nesta interpretação da reivindicação não apenas os termos da reivindicação mas também o relatório descritivo, o processamento junto ao USPTO (prosecution history) inclundo qualquer declaração do titular nos procedimentos pós concessão da patente bem como evidências relevantes extrínsecas. Uma das justificativas para a mudança é “garantir uma abordagem justa e balanceada, fornecendo uma maior previsivilidade e certeza ao sistema de patentes”
 

WILLIAMS, Andrew. USPTO Proposes Harmonizing Claim Construction Standard In PTAB Proceedings, 09/05/2018 http://www.patentdocs.org/2018/05/uspto-proposes-harmonizing-claim-construction-standard-in-ptab-proceedings-.html

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