Sistemas
de logística tratam de
processos de planejamento e controle do fluxo de armazenamento eficiente de
matérias primas desde o ponto de origem até o ponto de consumo. Este tipo de
sistema de controle de estoques pode constituir matéria patenteável, porém o
pedido de patente nesta área deve descrever claramente e de forma suficiente,
qual o problema técnico sendo resolvido. O pedido MU7902628 trata de um sistema
de logística aplicado à área de construção civil. O sistema substitui o
atacadista convencional por um provedor de serviços logísticos. O pedido
trata-se de uma concepção puramente abstrata pois destaca
uma ideia geral de disposição de estoque gerenciado por uma central logística,
sem que tenha sido descrito alguma metodologia ou dispositivo para sua
realização por técnico no assunto. Sistemas de logística conhecidos da técnica
contemplam as mesmas características gerais e a mera aplicação em construção
civil não constitui ato inventivo, uma vez que os efeitos alcançados são
equivalentes aos já encontrados em sistemas do mesmo tipo aplicadas em outras
áreas. Ademais, como um sistema e metodologia logística, a natureza mais adequada
para o pedido seria a de patente de invenção. Na EPO T676/99 trata de aparelho
e método para processamento de correio que substitui o processamento ordenado
pelo código postal por uma sequência just
in time, aumentando o número de entregas não locais sem prejuízo das
entregas locais. Embora sistemas do tipo just in time sejam comumemnte
empregados em logística, a Câmara de Recursos observa que o pedido confere uma
aplicação prática, ou seja, trata-se de uma expressão material específica de
uma atividade per se excluída de patenteabilidade, e, desta forma, patenteável.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 22
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