Na EPO em T272/95 a Corte julgou uma patente que
trata de método de clonagem molecular e caracterização de uma sequência
adicional de genes humanos. A Regra 23(e) da EPC1973 (atual regra 29.2)[1]
estabelecida após a redação do Artigo 53(a) afirma que “um elemento isolado do corpo humano ou de outra forma produzido por meio
de um processo técnico, incluindo uma sequência genética ou sequência ou parte da
mesma, pode constituir matéria patenteável, mesmo se a estrutura daquele elemento
é idêntica àquela do elemento natural”, de modo que não haveria como
questionar questões de moralidade ou ordem pública, uma vez que as Regras da
EPC não modificam o contexto do Artigo da EPC mas apenas apontam para
detalhamentos de modo que sua conclusão aplica-se como a correta interpretação
que se deva atribuir à redação original do Artigo 53(a) da EPC1973.[2] Para
Ulrich Schatz a Regra 23(e) ao prever a patenteabilidade de elementos isolados
do corpo humano o texto carece de
precisão terminológica. Ulrich Schatz considera esta regra como obviamente sem
sentido. [3] O
entendimento em T272/95 foi confirmado em T666/05 em que a reivindicação trata
de uma probe de ácido nucleico compreende uma sequência parcial de DNA de gene
BRCA1 humano obtida por meio de um processo técnico. Esta probe é portanto um
elemento isolado do corpo humano tal como definido pela Regra 29(2) e assim matéria
patenteável não sendo enquadrado como descoberta (artigo 52(2)(a) da EPC).[4]
[1]
http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/epc/1973/e/r23e.html
[2] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 41
http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[3]
STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patent Convention: a
commentary. Thomson:Cologne, 2003, p. 92
[4]
STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article
52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 16
Nenhum comentário:
Postar um comentário