Em T12/08 trata de videogame em
que o usuário desloca seu personagem por um mapa. A ideia é capturar os
personagens do mapa com diferentes atributos, treiná-los para competir contra
outros competidores. O jogo varia a probabilidade de aparência dos personagens
de modo a atrair a atenção e interesse do jogador. Isto é realizado pelo
programa que varia a probabilidade de ocorrência dos personagens em resposta ao
tempo medido. Como estado da técnica foi apresentado o jogo Pokemon, em que os
personagens também variam seus atributos com o tempo. Embora o objetivo de
despertar o interesse do jogador seja considerado não técnico, o fato de variar
a probabilidade de aparência dos personagens com base no tempo é uma solução técnica
para um objetivo técnico qual seja o de como variar a aparência dos personagens
de modo menos previsível. A geração de um evento randômico foi visto como uma
solução técnica: “A Câmara de Recursos
foi incapaz de identificar esta solução como regra de jogo, no que diz resposto
á lógica interna do jogo de dependência do tempo para probabilidade de aparência
dos personagens. Dependência similar poderia ser alcançada com dados, um relógio
e uma mesa de probabilidades ligada ao número de resultados de dados, que
meramente demonstra um modo alternativo técnico de realizar resultados ao acaso
dependentes do tempo (muito embora não equivalente porque neste caso os
resultados são visíveis ao jogador). Isto não prova que a introdução da dependência
do tempo seja per se expressão de uma
regra de jogo. Por analogia, jogar dados não constitui em si uma regra de jogo,
mas um método técnico e meios (os dados) para gerar números randomicamente;
mover peças em um tabuleiro de acordo com o número dos dados em um jogo de
casas a serem percorridas é a regra de jogo correspondente”.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 27
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