T1931/14 OJ 2018 trata de processo para produzir oxigênio
para alimentar um sistema de geração de energia usando um gaseificador de ciclo
combinado integrado (IGCC). A Divisão de Oposição considerou que a
reivindicação tratava essencialmente de um processo de produção de oxigênio e
que a aplicação em um sistema de geração de energia específico não era de fato
limitante e que indicava somente que o processo devia ser adaptado para tal
alimentação. O documento do estado da técnica que mostra o mesmo processo de
produção de oxigênio mas que não mostrava a utilização/objetivo na alimentação
de um sistema de geração de energia usando um IGCC foi entendido como válido
contra novidade da patente. A Câmara de Recurso discordou deste entendimento. A
indicação de um objetivo a ser alcançado não tem um mesmo efeito caso se trate
de uma reivindicação de produto ou uma reivindicação de processo. No caso de
reivindicações de processo esta característica pode ser considerada como uma
característica do processo funcional conforme T848/93. A decisão T304/08 citada
pela oponente não é relevante para o presente caso, pois nela o objetivo
declarado de redução de odores esta relacionado a um efeito. A Câmara de Recursos
destaca que dois objetivos a serem distinguidos: 1) aqueles que definem a
aplicação ou utilização de um processo, por exemplo “para reformatar placas galvânicas”,
neste caso para atingir este objetivo são necessários passos adicionais que não
são inerentes dos passos descritos na reivindicação e sem os quais não se
alcança o objetivo indicado. Neste caso a aplicacão representa uma limitação
técnica real, 2) aqueles que definem meramente um efeito implicitamente
resultante das etapas do processo, por exemplo “reduzir os odores”. Neste caso
o efeito é inerente e não restritivo. Na patente em questão a Câmara de
Recursos considera que a aplicação para alimentar um sistema IGCC representa
uma limitação funcional do processo reivindicado e portanto precisa estar
mencionada no documento do estado da técnica para que este possa destituir a reivindicação
de novidade. Além disso a reivindicação inclui explicitamente as etapas do
processo que definem a produção de oxigênio em uma quantidade necessária para
um IGCC, na ocorrência de produção em excesso de oxigênio líquido durante uma
redução de demanda de energia da parte do IGCC e na remoção do oxigênio
excedente no caso de um aumento da demanda de energia. Esses passos ensinam o
técnico no assunto a produzir ou retirar oxigênio de acordo com a demanda de
energia do IGCC. A presença destes passos
confirmam que o processo reivindicado não pode ser separado do uso final
do oxigênio para alimentar um IGCC. A implementação do processo depende da
demanda de energia deste IGCC.
http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2018/05/t193114-but-dun-procede.html
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