sexta-feira, 4 de maio de 2018

Objetivo na reivindicação ?


T1931/14 OJ 2018 trata de processo para produzir oxigênio para alimentar um sistema de geração de energia usando um gaseificador de ciclo combinado integrado (IGCC). A Divisão de Oposição considerou que a reivindicação tratava essencialmente de um processo de produção de oxigênio e que a aplicação em um sistema de geração de energia específico não era de fato limitante e que indicava somente que o processo devia ser adaptado para tal alimentação. O documento do estado da técnica que mostra o mesmo processo de produção de oxigênio mas que não mostrava a utilização/objetivo na alimentação de um sistema de geração de energia usando um IGCC foi entendido como válido contra novidade da patente. A Câmara de Recurso discordou deste entendimento. A indicação de um objetivo a ser alcançado não tem um mesmo efeito caso se trate de uma reivindicação de produto ou uma reivindicação de processo. No caso de reivindicações de processo esta característica pode ser considerada como uma característica do processo funcional conforme T848/93. A decisão T304/08 citada pela oponente não é relevante para o presente caso, pois nela o objetivo declarado de redução de odores esta relacionado a um efeito. A Câmara de Recursos destaca que dois objetivos a serem distinguidos: 1) aqueles que definem a aplicação ou utilização de um processo, por exemplo “para reformatar placas galvânicas”, neste caso para atingir este objetivo são necessários passos adicionais que não são inerentes dos passos descritos na reivindicação e sem os quais não se alcança o objetivo indicado. Neste caso a aplicacão representa uma limitação técnica real, 2) aqueles que definem meramente um efeito implicitamente resultante das etapas do processo, por exemplo “reduzir os odores”. Neste caso o efeito é inerente e não restritivo. Na patente em questão a Câmara de Recursos considera que a aplicação para alimentar um sistema IGCC representa uma limitação funcional do processo reivindicado e portanto precisa estar mencionada no documento do estado da técnica para que este possa destituir a reivindicação de novidade. Além disso a reivindicação inclui explicitamente as etapas do processo que definem a produção de oxigênio em uma quantidade necessária para um IGCC, na ocorrência de produção em excesso de oxigênio líquido durante uma redução de demanda de energia da parte do IGCC e na remoção do oxigênio excedente no caso de um aumento da demanda de energia. Esses passos ensinam o técnico no assunto a produzir ou retirar oxigênio de acordo com a demanda de energia do IGCC. A presença destes passos  confirmam que o processo reivindicado não pode ser separado do uso final do oxigênio para alimentar um IGCC. A implementação do processo depende da demanda de energia deste IGCC.

http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2018/05/t193114-but-dun-procede.html

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