segunda-feira, 14 de maio de 2018

Método matemático na EPO


Em T471/05 OJ 2007 trata de método de fabricação de um sistema óptico em que todos os raios luminosos que atravessam o sistema óptico entre dois pontos predeterminados do eixo óptico satisfazem uma condição algébrica definida na reivindicação. A reivindicação meramente formula uma série de relações matemáticas sem exigir uma implementação técnica específica. Segundo T619/02 implicitamente pressupõe a matéria reivindicada deve se relacionar  com uma entidade física ou atividade física. Não se pode negar que a reivindicação pode ser implementada usando alguns meios físicos tal como um material óptico graduado de modo a exibir as propriedades ópticas que satisfaçam as condições algébricas determinadas, ou que usa meios técnicos tal como um computador para o projeto; ou na forma de atividades físicas que resultam em uma entidade física, quando por exemplo o método trata da fabricação de um componente óptico com tais características. Apesar disso a Divisão Técnica na EPO considerou que a reivindicação não se restringe a tais meios técnicos e engloba implementações que incluem matéria excluída de proteção. Uma vez que a escopo da reivindicação não se limita a meios técnicos e físicos, considerou que a matéria é excluída de patenteabilidade. Uma implementação puramente mental de um método reivindicado permanece sendo um método mental como tal dentro do sentido do Artigo 52(2) e (3) da EPC mesmo que este ato mental envolva considerações técnicas conceituais e possa englobar implementações técnicas, apesar disso a matéria reivindicada deve ser rejeitada sua patenteabilidade pois ela ainda assim pode ser executadas por atos puramente mentais. A Câmara de Recursos discordou deste entendimento ao afirmar que a reivindicação estabelece condições de projeto para o sistema óptico sendo inerentemente executado tal método em um computador. A matéria reivindicada é objeto, portanto de patente.[1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 21

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