segunda-feira, 23 de abril de 2018

Suficiência descritiva com uma marca ?


Em T2020/13 OJ 2018 a EPO analisou um exame em que o produto do estado da técnica era designado por uma marca comercial, um catalisador compreendendo uma mistura de marca JEFFCAT ZR-50B e JEFFCAT ZF-10. O oponente alegou que esta informação técnica não estava acessível ao técnico no assunto de modo que o documento do estado técnica, o pedido de patente D1, não teria descrição considerada suficiente. A Câmara de Recursos observou que o técnico no assunto teria contactado o serviço de atendimento ao cliente SAC da sociedade titular da marca JEFFCAT para inquerir sobre a natureza de tais produtos pois os documentos mostram que tal natureza não foi mantida em segredo. Um dos documentos do estado da técnica indica o número CAS dos componentes possibilitando desta forma se encontrar os nomes químicos na base de dados Chemical Abstracts que faz parte do conhecimento geral comum do técnico no assunto. O fato de que houve uma mudança de marca antes da publicação de D1 não é relevante porque um documento do estado da técnica deve ser lido em contexto levando em conta todos os fatores pertinentes para compreender seu ensinamento técnico. No caso particular em que se sabe que um termo foi abandonado entre o depósito do pedido em exame e sua publicação, esta circunstância deve ser levada em conta pelo técnico no assunto que deve sempre se colocar como estando na data de depósito de D1 e não de sua publicação. [1]


[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2018/04/t202013-produits-de-lart-anterieur.html

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