A literatura e decisões judiciais tem apontado que o nível inventivo exigido para os modelos de utilidade é menor que o exigido para invenções. No entanto se compararmos os gráficos de taxas de concessão de modelos de utilidade e invenções em um mesmo ano notamos que estas taxas são muito próximas. Estas conclusões já haviam sido apontados no livro de Modelos de Utilidade no Brasil publicadas em 2013. Naquela época a divisão de modelos de utilidade estava em seu início. Ao fazermos a série histórica desde 1983 observa-se um fenômeno bastante curioso. De 1983 a 1991 quando havia uma Divisão de Modelos de Utilidade própria, as taxas de concessão de modelos de utilidade (na curva em azul), paradoxalmente, eram mais baixas que as de invenção (na curva em vermelho), o que mostra que os examinadores desta divisão aplicavam um rigor maior que os demais examinadores das demais divisões técnicas. Na medida em que estes pedidos de modelos de utilidade voltaram a ser examinados pelos mesmos examinadores que faziam o exame de invenções, o que se nota é que estas taxas são indistintas, o que mostra que o mesmo examinador, na pratica, acabava usando o mesmo critério de inventividade tanto para modelos de utilidade ou invenções. Estas duas taxas voltam a se afastar exatamente em 2013 quando a divisão de modelos de utilidade é recriada, desta vez com as taxas de concessão mais elevadas para modelos de utilidade, como seria esperado. Os dados mostram que se a intenção é de fato manter níveis de avaliação de inventividade diferenciados entre modelo de utilidade e invenção há necessidade de uma divisão própria de modelos de utilidade.
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