Em decisão de 22 de agosto de 2017 o TRF2 confirmou o
chamado “teste da Motivação Criativa” usado por tribunal de primeira instância
para aferir a atividade inventiva e confirma entendimento de que a patente PI0003364
(composições farmacêuticas compreendendo um inibidor da
HMG CoA Redutase, e método para produzir uma composição farmacêutica
estabilizadora) não tem atividade inventiva, alinhando-se
com a posição do INPI em oposição à posição do perito do juízo.
“Ao fundamentar a sua metodologia para
verificação de atividade inventiva, a MM. Juíza empreendeu um esforço louvável
de explicitar aquilo que poderia ter feito internamente. Nesse quadro, trouxe
parâmetros objetivos para a aferição da atividade inventiva, o que, longe de
surpreender as partes, traz segurança jurídica, facilitando inclusive o
posterior reexame por parte do Tribunal, em sede de eventual apelação”
“Embora a jurisprudência deste Tribunal seja
no sentido de que o laudo do perito oficial deva ser prestigiado, dada sua
equidistância do interesse das partes, isso não significa que o juiz não possa
deixar de acolher suas conclusões, desde que o faça motivadamente e apoiado em
outras manifestações técnicas, como inclusive já permitia o art. 436 do CPC/73,
atual art. 479 no CPC/2015, assim como ocorreu no caso concreto”
“No mérito, a sentença deve ser mantida, eis
que a PI 0003364-2 de fato não possui atividade inventiva. Como observou a
própria Magistrada de Primeiro Grau, considerando que "que o emprego de
estatinas para o controle de triglicerídeos e colesterol, incluída a
rosuvastatina, pertence ao domínio público, de modo que as patentes que versam
sobre esta matéria consistem em invenções meramente incrementais, acrescido do
fato de que o agente estabilizante fosfato tribásico de cálcio fora indicado
como potencialmente útil à estabilização de estatinas, verifico elementos
suficientes a comprovar a falta de atividade inventiva na patente
em litígio. Um técnico no assunto, entendido como alguém dotado de capacidade
mediana de investigação e experimentação, com acesso aos meios necessários a
realizar testes rotineiros, certamente estaria motivado a testar o emprego do
fosfato tribásico de cálcio de cátion multivalente, para estabilizar a
rosuvastatina, com razoável expectativa de sucesso”
[1] AC TRF2 2011.51.01.802461-7 Decisão 22/08/2017, Relator: Simone Schreiber, 2ª Turma Especializada
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