segunda-feira, 26 de junho de 2017

Emendas nos desenhos


Em T1840/14 a Câmara de Recursos observa que os desenhos do pedido apresentado no depósito possui certas características, por exemplo em relação aos elementos 518, 32 ou 520 desenhados como uma zona escura. Emendas posteriores que apresenatavam o detalhamento de tais zonas não configuram informação que se caracterize como acréscimo de matéria pois as informações expostas nos novos desenhos podem ser extraídos do texto do pedido original e outros desenhos apresentados. [1]

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