Expressões como “por exemplo”, “tal como”, “mais precisamente”,
“substancialmente” devem ser evitadas
nas reivindicações pois o que se segue a estas expressões em geral é
interpretado como meramente opcional e, portanto estão mais próprias de constar
do relatório descritivo[1].
O guia de exame chinês acrescenta os termos “aproximadamente”, “cerca de”,
“etc”, “ou similares” (por exemplo, reivindicação que pleiteie equipamento
dotado dos componentes A, B, C ou similares), “particularmente”, “onde
necessário”.[2] Ari
Magalhães, no entanto, recomenda que o redator de pedidos de patente sejam
sempre “perdulários” no uso de expressões “substancialmente”
(expressão a que se refere como um “verdadeiro
coringa nas mãos dos redatores de patentes”[3])
e “pelo menos”[4] mesmo
reconhecendo não ser a prática do INPI admitir tais expressões. Segundo a
Diretriz de Exame Resolução n°124/2013 item 3.46 “Palavras ou expressões imprecisas, tais como "cerca de", “substancialmente",
"aproximadamente", entre outras, não são permitidas em uma
reivindicação, independentemente de serem consideradas essenciais à invenção”.
A expressão “pluralidade” é bastante comum e aceita quando o elemento pode ser
replicado sem modificação dos princípios de funcionamento da invenção e quando
a especificação de um valor seria considerada uma restrição indevida da
patente. Exemplos de patentes concedidas incluem BR122015025061 metodo de
identificação do sexo de uma pluralidade de ovos, PI0519003 uso de uma
pluralidade de fibras celulósicas multilobuladas, PI0405849 instrumento
cirúrgico adaptado para aplicar uma pluralidade de prendedores cirúrgicos ao
tecido do corpo, PI0413172 método de posicionamento de uma pluralidade de
aspersores, PI0214482 sistema para fornecer continuidade entre a pluralidade de
clientes de mensagem, MU8600034 encosto para banheira compreendendo uma
pluralidade de ventosas. O termo “pluralidade” tem o mesmo efeito que “pelo
menos dois” sem estabelecer um limite superior. Em alguns casos isso pode
representar falta de clareza. Considere, por exemplo, um veículo descrito com
quatro rodas mas que na reivindicação pleiteia pelo menos quatro rodas.
Imaginar como seria disposto a quinta roda ou rodas adicionais não seria
trivial para o técnico no assunto, não se trata de repetir um conceito anterior
o que configura falta de clareza. Um outro exemplo descreve uma escada com pelo
menos quatro degraus. Parece trivial para o técnico no assunto implementar a
mesma escada descrita com cinco degraus, basta repetir o mesmo conceito
anterior com quatro degraus e acrescentar mais um degrau. É óbvio que esta escada não poderá ter cinco mil degraus, no entanto
não é necessário se estabelecer um limite superior, uma vez que este valor está
dentro do razoável para o técnico no assunto que for implementar esta escada.
[1] item 5.40
PCT International Search and Preliminary Examination Guidelines, PCT Gazette,
Special Issue, WIPO, 25 março 2004, S-02/2004
[2] Guidelines
for examination, 2006, SIPO, Intellectual Property Publishing House, parte II,
cap. 2, parag. 3.2.2, p.151
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