Em T2096/12 OJ 2017 a
Câmara de Recursos analisou patente de um artigo absorvente compreendendo uma
folha de suporte, uma camada absorvedora de líquidos, duas folhas hidrofóbicas
compreendendo fibras, a espessura do artigo sendo de no máximo 3 mm. Nenhum método
de medição desta espessura foi apresentado no pedido de patente. Os matérias usados
no artigo compreendem materais compressíveis, a espessura dos quais varia
inversamente com a pressão a qual não é especificada. A completa ausência de informações
sobre as medidas de pressão leva a um grau de falta de clareza inaceitável para
o técnico no assunto ao tentar estabecer quais artigos estariam dentro do
escopo desta patente. A faixa de valores descrita não foi considerda
razoavelmente estabelecida uma vez que o técnico no assunto não pode presumir
qual método de medição foi utilizado, de modo que o esforço para implementar a
invenção é indevido. O técnico no assunto é incapaz de determinar razoável
certeza o escopo da reivindicação. [1] A
Câmara de Recursos acolhe as razões para oposição baseada no artigo 100(b) da EPC
uma vez que a patente não revela a invenção de modo suficientemente claro e
completo para poder ser executada por um técnico no assunto.
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