O
Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) no processo 167/79 julgou registro
de um trabalho pedagógico destinado á aprendizagem de tabuada, negando-lhe o
registro pelo direito autoral porque tal obra configurava “uma simples
organização numérica, onde foi utilizada a tabuada e o sentido prático das
operações aritméticas, utilizando as cartelas do conhecido jogo de tômbola”. O
pedido foi igualmente rejeitado pelo INPI como patente por não considerar o
pedido patenteável pois a contribuição ao estado da técnica residia simplesmente
na ideia de utilizar os recursos de um jogo convencional como método para
facilitar o aprendizadodas operações fundamentais de matemática.[1]
É possível se obter patente para jogos de tabuleiro, desde que
se evidencie nova forma ou disposição (modelo de utilidade), nova funcionalidade ou efeito técnico
(patente de invenção). Nos Estados Unidos a patente US2026082 concedida em 1935
é referente ao jogo Monopólio. A seguir são apresentados algumas patentes
relativas a jogos deferidas pelo INPI.
O
pedido MU7901525 foi indeferido por falta de ato inventivo. O pedido trata de
um jogo de tabuleiro de perguntas e respostas científicas. O jogo é
acompanhado, ainda, por uma pluralidade de cartões de informação (6), os quais
trazem a letra "I" no verso, em correspondência às casas com esta
denominação, sendo que, cada cartão (6) traz uma diferente informação de
natureza científica. A modificação dos jogos de tabuleiro conhecidos que também
utilizam dados, tabuleiro e cartões está no conteúdo das informações (perguntas
na área de ciência exatas e biológica) e no desenho do traçado do jogo, que poderia
ser objeto de proteção por desenho industrial desde que restrito ao conjunto
ornamental de linhas e cores, ou seja, sem incluir os textos presentes em cada
casa do tabuleiro. O padrão ornamental aplicada às cartas também poderia ser
objeto de proteção por desenho industrial. Com relação às regras do jogo estas são expressamente não consideradas como
invenção ou modelo de utilidade pelo artigo 10 inciso VII da LPI, no entanto,
em sua forma de apresentação poderão receber proteção por direito autoral, ao passo que peças e tabuleiros poderão receber a proteção por patentes[2].
Tanto a regra de jogo como o padrão ornamental não constituem matéria protegida
por patentes, seja de modelo de utilidade ou patente de invenção.
MU7901525
PI9000407 da Fiocruz teve patente concedida refere-se a um jogo
constituído de um tabuleiro que tem impressa uma pista formada por vários
segmentos de retas com ângulos irregulares, concêntrica, terminando no centro
do tabuleiro, na qual os pinos andam no sentido contrário aos do relógio. Nesta
pista alternam-se casas com números 1 a 23, outras ilustradas com determinado
símbolo e algumas com inscrições de ordem como "ande" ou
"volte" as quais dinamizam o trajeto a ser seguido. Seis pinos com as
respectivas cores dos personagens que ilustram o jogo, são associadas a cada
jogador e um baralho surpresa com informações sobre a AIDS numa das faces e com
a mesma ilustração que se encontra em algumas casas, na outra face, também
fazem parte do jogo. Um outro baralho com uma face numerada de 1 a 23 contém
perguntas relativas à AIDS distribuídas nos seguintes temas: definição,
transmissão, tratamento, prevenção e solidariedade. Na outra face, além das
respostas às respectivas perguntas há ordens que detreminam a próxima ação do
jogador. O jogo também inclui um preservativo que deverá ser aberto ao final do
jogo pelo jogador que atingir a última casa, para que os pré-adolescentes
possam conhecê-lo.
PI9000407
[1]
MANSO, Eduardo Vieira. A informática e os direitos intelectuais, São Paulo:Ed.
Revista dos Tribunais, 1985, p.287
[2] Comentários à Lei de Propriedade Industrial e correlatos, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Rio de Janeiro:Renovar, 2001, p. 45
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