terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Novidade na sobreposição de faixas


Na China no caso de patentes de seleção em que valores numéricos de parâmetros que incidam diretamente na faixa reivindicada não haverá novidade. Por exemplo, dada uma invenção contendo de 10% a 20% de zinco, uma anterioridade que mostra mesmo composto contendo 15% de zinco antecipa a novidade da reivindicação. O mesmo se aplica se a faixa descrita na anterioridade se superpõe à faixa reivindicada, por exemplo, a anterioridade revela composto contendo de 15% a 25% de zinco. No caso da reivindicação pleitear valores discretos é importante que estes estejam citados na anterioridade. Se a reivindicação pleiteia um composto contendo 10% ou 20% de zinco, uma anterioridade que revele mesmo composto contendo de 10% a 35% de zinco anteciparia a novidade da invenção a 10% de zinco, mas não anteciparia a novidade da invenção a 20% de zinco. No caso de uma reivindicação de composto contendo 10% de zinco, uma anterioridade que revele mesmo composto com 5% a 15% de zinco não antecipa a novidade da mesma.[1] Na EPO T666/89 OJ 1993 trata de patente com shampu compreendendo 8 a 25% de surfactante. O estado da técnica revela shampu contendo 5 a 25% de surfactante. A Câmara de Recursos concluiu que a composição não tinha novidade.  A Diretriz de Exame da DIRPA na Resolução n° 169/2013 no item 4.14 aponta critério semelhante “O pedido reivindica um processo para produzir cerâmicas de nitreto de silício, onde o tempo de calcinação é de 1-10 horas.  Se o documento de anterioridade descreve um processo para a produção de cerâmicas de nitreto de silício onde o tempo de calcinação é de 4-10 horas, uma vez que as duas faixas se sobrepõem no tempo de calcinação de 4-10 horas, o documento de anterioridade afeta a novidade da dita reivindicação, mas não afeta a novidade da dita reivindicação para o caso do tempo de calcinação de 1-4 horas.”



[1] Guidelines for examination, 2006, SIPO, Intellectual Property Publishing House, parte II, cap. 3, parag. 3.2.4, p.165

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