No Canadá a seção 36 do
Patent Act estabelece que “uma patente
deve ser concedida para uma invenção apenas contudo em uma ação ou outro
procedimento uma patente não deve ser considerada inválida apenas pela razão de
que foi concedida para mais do que uma invenção”. Segundo o guia de exame
de 2015 (item 14.02) o critério de unidade de invenção é “essencialmente uma questão de procedimento” de modo que este
critério em si mesmo não tem o condão de invalidar uma patente. O guia de exame
do Canadá (item 14.06) mostra um segundo exemplo com as seguintes reivindicações:
1) monitor de computador compreendendo os elementos A e B, 2) monitor de
computador conforme reivindicação 1 compreendendo adicionalmente o elemento C,
3) monitor de computador conforme reivindicação 1 compreendendo adicionalmente o
elemento D. A priori as três reivindicações compartilham A e B e tem unidade.
As buscas contudo revelam que a reivindicação 1 não é inventiva. A posteriori 2
e 3 não tem unidade, porém se as buscas revelam que 2 e 3 não são inventivos,
então não cabe o examinador questionar a falta de unidade de invenção entre 2 e
3. O guia de exame (item 14.07.03) indica que nos casos de falta de unidade a
posteriori se os documentos do estado da técnica revelem que as duas invenções
são óbvias, neste caso é preferível que o examinador não aponte a falta de
unidade de invenção como um defeito formal indicando apenas as objeções de
falta de atividade inventiva. A resposta do depositante poderá permitir ao
examinador ter uma melhor compreensão da objeção de falta de unidade de
invenção. Se foram feitas emendas no quadro reivindicatório que resolvam a
objeção de falta de atividade inventiva diante do estado da técnica mas que a
persista a objeção de falta de unidade de invenção, então neste caso esta deva
ser questionada pelo examinador neste parecer subsequente.
Em um outro exemplo (item
14.08.02) uma reivindicação trata de método de preparo do composto X que
consiste na combinação de um composto de fórmula A com outro de fórmula B, a
segunda reivindicação pleiteia o uso do composto de fórmula X como inseticida.
Neste caso, a priori, não há unidade de invenção pois o composto X propriamente
dito presume-se que não seja novo pois ele não é reivindicado, uma vez que não
há uma reivindicação para o composto X. Se na resposta o depositante mostrar
que de fato o composto X é novo então conseguirá a posteriori mostrar a unidade
de invenção entre as duas reivindicações. Em um outro exemplo uma classe de
compostos conhecidos de fórmula X são usados no tratamento de enxaqueca e
depressão. A utilidade de receptores antagonistas 5HT no tratamento de
enxaqueca e depressão é conhecida mas a atividade antagonista do 5HT em
compostos de fórmula X não é antecipada pelo estado da técnica. Uma primeira
reivindicação pleiteia o uso do composto de fórmula X no tratamento de
enxaqueca, enquanto que uma segunda reivindicação pleiteia o uso do composto X
como antidepressivo. O guia de exame aponta neste caso que há unidade de
invenção entre as duas reivindicações pois o conceito inventivo entre as duas
reivindicações é o de que compostos de fórmula X agem como antagonistas
receptores 5HT . Embora esta característica não apareça nas reivindicações ela
é depreendida do conteúdo do relatório descritivo, o que mostra que a unidade
de invenção pode ser justificada com suporte ao relatório descritivo. Considere
o caso de uma reivindicação que pleiteia uma fórmula genérica X de um
medicamente usado no tratamento de asma. Um composto específico A também usado
no tratamento de asma mas sem efeito colaterais indesejados terá unidade de
invenção com esta reivindicação mais genérica. Porém um composto específico A
de aplicação totalmente distinta como descongestionante, por exemplo, e que não
seja útil para tratar asma não terá unidade de invenção com esta reivindicação
de fórmula mais genérica.
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