domingo, 5 de junho de 2016

Um método que gera dinheiro é método financeiro ?


Em Corelogic, Inc. v. Boundary Solutions, Inc. (PTAB 2016) o USPTO confirma tendência de que é necessária uma referência explícita ou ao menos implícita na reivindicação com referência a um porduto ou serviço financeiro para que haja o enquadramento como método de fazer negócios pelo CBM. A patente trata de um sistema de infomações geográficas que permite a distribuição online de dados para entidades públicas e privadas uniformizadas com uso de um protocolo único universal. O sistema consulta uma tabela de jurisdição para acessar os dados contendo a área selecionada. O sistema exibe a área selecionada e suas redondezas em um mapa poligonal em que a área selecionada aparece em destaque. O relatório descritivo descreve o processo como parte de um processo financeiro em que assinantes devem pagar pelo acesso aos dados. O PTAB conclui que não se trata de método financeiro porque as reivindicações não tratam do aspecto financeiro nem exigem a troca de dinheiro ou outra etapa financeira. Se a mera habilidade de se fazer dinheiro com o método reivindicado fosse suficiente para enquadrar um método como financeiro o critério seria ineficaz.[1]


[1] http://www.patentdocs.org/2016/06/corelogic-inc-v-boundary-solutions-inc-ptab-2016.html

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