Em Corelogic, Inc. v. Boundary Solutions, Inc. (PTAB 2016) o USPTO
confirma tendência de que é necessária uma referência explícita ou ao menos
implícita na reivindicação com referência a um porduto ou serviço financeiro
para que haja o enquadramento como método de fazer negócios pelo CBM. A patente
trata de um sistema de infomações geográficas que permite a distribuição online
de dados para entidades públicas e privadas uniformizadas com uso de um protocolo
único universal. O sistema consulta uma tabela de jurisdição para acessar os
dados contendo a área selecionada. O sistema exibe a área selecionada e suas
redondezas em um mapa poligonal em que a área selecionada aparece em destaque. O
relatório descritivo descreve o processo como parte de um processo financeiro
em que assinantes devem pagar pelo acesso aos dados. O PTAB conclui que não se
trata de método financeiro porque as reivindicações não tratam do aspecto
financeiro nem exigem a troca de dinheiro ou outra etapa financeira. Se a mera
habilidade de se fazer dinheiro com o método reivindicado fosse suficiente para
enquadrar um método como financeiro o critério seria ineficaz.[1]
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