segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Falta de Unidade de invenção é causa de nulidade ?


O TRF2 em [1] Cervejaria Teresópolis v. INPI foi analisada a unidade de invenção de PI9204433 referente a processo de resfriamento de tanques, de indústrias alimentícias, de bebidas, ou outros onde, em vez de utilizar-se a circulação de líquido intermediário, expande-se diretamente amoníaco em cintas executadas na periferia dos tanques. Segundo o juiz: “a invenção em debate foi concebida dentro de um conceito inventivo quanto ao resfriamento de tanques de indústria alimentícias de bebidas, razão por que o fato de as reivindicações feitas pelo titular do privilégio agregarem" processos "e" dispositivos "não leva, a meu sentir, à sua invalidação, consoante a autorização expressa do mencionado artigo 22 da Lei nº 9.279­96. Além disso, mesmo que se conferisse relevância a tal incongruência na redação das reivindicações da patente, essa constituiria mera irregularidade que não é apta a fundamentar a invalidação do registro, pois tem reflexos apenas sob âmbito de proteção do privilégio (artigo 42 da Lei nº 9.279­96), ensejando, quando muito, a determinação, em sede administrativa, da adequação das reivindicações ou a sua divisão nos termos do artigo 26 ("O pedido de patente poderá ser dividido em dois ou mais, de ofício ou a requerimento do depositante, até o final do exame")”.





[1] Apelação Cível n° 2004.51.01.501743­9 Relator(a): André Fontes Julgamento: 15/12/2015  Órgão Julgador: 2ª Turma Especializada http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/301093452/5017437720044025101-rj-0501743-7720044025101/inteiro-teor-301093466

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