domingo, 29 de novembro de 2015

Impactos da traduçao na novidade


Um estudo de 2008 apresenta a análise de novidade entre USPTO, JPO e EPO considerando exemplos específicos[1]. Uma reivindicação trata de dispositivo óptico de reprodução de dados que utiliza laser que compreende um disco, dispositivo de detecção de erros, em que a velocidade de rotação é reduzida cada vez que um erro é detectado e a velocidade de rotação é mantida no valor máximo no caso em que nenhum erro é detectado. Desta forma o disco consegue ser reproduzido numa velocidade de rotação ótima. D1 mostra um disco óptico de dados em que a velocidade de rotação é variável em que a velocidade de rotação é reduzida quando um determinado número de correções de erros é superior que um limite pré determinado. D2 revela um sistema de comunicações fac-símile que utiliza um modem para transmissão/recepção dos dados. O receptor determina se a velocidade de comunicação é apropriada para a qualidade da linha de transmissão com base no número de erros detectados e informa ao transmissor o resultado deste teste se positivo ou negativo. Em função deste resultado a velocidade de transmissão é ajustada para o valor máximo ou reduzido.

Segundo a EPO a invenção não tem novidade diante de D1 pois o documento não especifica o número de correções e este valor pode ser unitário o que destrói a novidade da invenção reivindicada. JPO observa que  invenção reduz a velocidade quando um erro nos dados é detectado. Por outro lado, D1 a redução da velocidade ocorrer quando um determinado número de correções de erro é alcançado. Da mesma forma enquanto na invenção a velocidade de giro do disco é mantida quando na ausência de erros, em D1 esta velocidade é mantida somente se o número de correções de erros é menor que um limiar. Embora considerada não inventiva diante de D1, o JPO considerou a invenção nova diante de D1. O USPTO observa que D1 aperfeiçoa sistemas do estado da técnica em que este limiar pré determinado era zero. Claramente quando não há erros, o limiar não é excedido e o sistema continuar operar na velocidade máxima. A invenção em análise ajusta este limite pré determinado para zero, sem mencionar qualquer tolerância. Um simples erro é suficiente para reduzir a velocidade de giro do disco. Esta característica é contemplada por D1 que desta forma destitui a novidade da invenção. As diferenças de análise da EPO e USPTO com JPO se explica porque o USPTO adota o princípio da “broadest reasonable interpretation” para os termos usados no documento de patente. Portanto quando a reivindicação afirma que a velocidade é reduzida a cada vez que um erro ocorre, isso também é visto como a redução da velocidade de uma única vez. O JPO ao traduzir o termo “a cada vez” entendeu que se tratava de uma redução gradual em múltiplos passos enquanto em D1 a velocidade é reduzida não gradualmente mas de uma única vez, e por isso, D1 não antecipa a novidade da invenção.

Segundo a EPO, em D2 a velocidade ótima de comunicação é decidida por meio de duas medições: uma medida da qualidade da linha de comunicação e do nível de ruído quando não há qualquer sinal na linha sendo transmitida. A relação sinal / ruído (S/N) é calculada e usada para selecionar a velocidade ótima de transmissão a partir de uma tabela. O sistema não investiga ou calcula qualquer taxa de erro e, portanto, a invenção tem novidade diante de D2. JPO, EPO e USPTO concordam que D2 não antecipa a novidade da invenção reivindicada.
 





[1] Comparative Study on Hypothetical/Real Cases: Inventive Step/Non-obviousness, EPO, JPO, USPTO, 2008, http://www.trilateral.net/projects/worksharing/study.html

2 comentários:

  1. Esse exemplo vale ouro para minha pesquisa. Parabéns pela explicação claríssima.

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  2. Esse exemplo vale ouro para minha pesquisa. Parabéns pela explicação claríssima.

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