Na defesa do sistema de patente
John Stuart Mill em 1860 argumentou que a abolição do sistema de patentes “iria estabelecer a liberdade de roubo sob o
título prostituído de livre comércio”.[1]
Para Stuart Mill: “a condenação dos monopólios não deve se estender ás patentes que
permitem ao inventorde um processo aperfeiçoado gozar, durante um período
limitado de tempo, o privilégio exclusivo de usar seu próprio aperfeiçoamento. Isto
não é encarecer a mercadoria para que ele se beneficie, mas tão somente reduzir
uma parte do benefício que o público deve ao inventor para recompensar-lhe pelo
serviço que presta à comunidade. Ninguém negará que se deve recompensar o
inventor [...] prém, em geral, é preferível conceder um privilégio exclusivo de
duração limitada [...] já que a recompensa que obtém depende de que a invenção
seja útil, e quanto maior seja a utilidade, maior a recompensa [...] Tenho,
visto com verdadeira preocupação, diversos inventos recentes, por parte de
pessoas capacitadas, para impugnar o princípio da patente em seu conjunto;
intentos que, se tivessem êxito, entronizariam o livre despojamento sob o nome
prostituído de liberdade de comércio, e colocariam os homens de compreensão,
mais ainda que na atualidade, sob a dependência dos homens de dinheiro”. Para
Antonio Figuueira Barbosa: “Sem dúvida, Mill
sabia do que estava falando. Caso o sistema capitalista não reconhecesse a
propriedade da tecnologia,a organização
da produção seria feita de forma diversa e, por cnseuência, não seria
capitalista”.[2] A crise configurada em meados dos
1870 provoca um refluxo das teses liberais, multiplicando-se os níveis de
controle da economia: “pouco a pouco os
segmentos industriais em dificuldades passam a demandar do Estado medidas de
apoio e proteção contra a concorrência estrangeira” e neste sentido perde
fôlego o movimento anti-patente. [3]
Stuart Mill [4]
[1] MILL, John Stuart. Principles of political economy, Londres, 1862, cf.
JOHNS.op.cit.p.275; MacLEOD, Christine. Heroes of invention. technology,
liberalism and british identity 1750-1914, Cambridge University Press, 2007,
p.265
[2]
BARBOSA, Antonio Figueira. Propriedade e quase-propriedade no comércio de
tecnologia, v.2, Brasília:CNPq, 1981, p.
36
[3] MALAVOTA,Leandro
Miranda. A construção do sistema de
patentes no Brasil: um olhar histórico, Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2011,
p. 180
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