A patente do Glivec da Novartis, para o tratamento de câncer, foi
depositada dentro do mecanismo de mailbox em 1998 e negada na Índia em janeiro de 2006, com base na Seção 3(d) da
lei indiana[1] que estabelece que não se considera invenção
a substância obtida pela mera mistura resultante apenas da agregação de
propriedades de componentes dos mesmos ou um processo para produção de tal
substância [2]. O escritório de patentes indiano acolheu os
argumentos do pedido de oposição iniciado pela Cancer Patients Aid Association (CPAA), uma organização indiana que
presta atendimento a pacientes com câncer. Enquanto o tratamento com o produto
de marca custa US$ 2600 ao mês, o mesmo medicamento produzido por empresas de
genéricos é comercializado por US$ 200. [3]As
patentes de produtos farmacêuticos passaram a ser concedidas na Índia em
janeiro de 2005 com a publicação do Indian Patents Amendment Act
encerrando o período de transição permitido por TRIPs. A Novartis contestou no Judiciário indiano a
seção 3(d) alegando que a mesma contraria as disposições de TRIPs que segundo a
empresa garante aos países o uso de flexibilidades apenas na aplicação de
licenças compulsórias, mas não na exclusão de matérias a serem excluídas de
patenteabilidade [4]. Em agosto de 2007 a Suprema Corte Indiana
rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e suspendeu a questão para que a
OMC avalie a eventual violação de TRIPs [5]. Diante da repercussão do caso o governo Suíço,
sede da empresa, anunciou que não levaria a questão à OMC, o que significaria
na prática a manutenção da decisão do escritório de patentes de se negar a
patente ao Glivec.[6] No Brasil a patente do Glivec PI9810920 (EP9804427 ) foi indeferida em
2010 e os pedidos divididos PI9816198 e PI9816299 igualmente indeferidos no
mesmo ano pelo INPI.
Esta decisão abriu precedente para novas ações
contra pedidos de patentes de nova formulações de substâncias já conhecidas. A
GSK tem uma tripla terapia em um único comprimido, o Trivizir, que está
limitado a conter apenas aqueles medicamentos para os quais detém os direitos
de patente, neste caso, o AZT, o 3TC e o abacavir [7]. Em maio de 2010 o escritório indiano de
patentes anulou a patente ao medicamento Valganciclovir depositado pela Roche e
deferido em 2007. A patente foi anulada por falta de atividade inventiva e por
não satisfazer as exigências de uma melhor eficiência terapêutica exigida pelo
seção 3(d) da lei indiana [8]. Em janeiro de 2015 o escritório de patentes
negou a patente do medicamento Sovaldi da Gilead Sciences, usado no tratamento
da hepatite C, que chega a alcançar taxas de cura de 95% segundo ensaios
clínicos ao custo de cerca de mil dólares por cápsula que se toma durante 12 a
24 semanas em unção da gravidade da doença. O medicamento teve a patente negado
por falta de atividade inventiva com base na seção 3d da lei indiana de
patentes. [9]
Apesar da não concessão da patente do Glivec e do Sovaldi, Chan Park observa
que o escritório de patentes tem aplicado de modo irregular o critério de
atividade inventiva tendo concedida patente para a empresa Roche de medicamento
para o tratamento de citomegalovirus retinite, uma infecção secundária em
pacientes com AIDS causadora de cegueira. A mesma patente foi negada no próprio
USPTO por obviedade mas concedida na Índia para as mesmas reivindicações.
Glivec, capa da revista Time em 2011 como medicamento promissor no tratamento do cancer e considerado solução óbvia pelo escritório indiano de patentes [10]
[1] Section 3(d) as amended by the Patents (Amendment) Act, 2005
with effect from 01.01.2005: The mere discovery of a new form of a known
substance which does not result in the enhancement of the known efficacy of
that substance or the mere discovery of any new property or new use for a known
substance or of the mere use of a known process, machine or apparatus unless
such known process results in a new product or employs at least one new
reactant. Explanation: For the purposes of this clause, salts, esters, ethers,
polymorphs, metabolites, pureform, particle size isomers, mixtures of isomers,
complexes, combinations and other derivatives of known substance shall be
considered to be the same substance, unless they differ significantly in
properties with regard to efficacy.” http:
//www.deolhonaspatentes.org.br/media/file/Casos/India/decisao_alta_corte_india.pdf.
[2] http:
//www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=128091.
[3] DRAHOS, Peter. The global
governance of knowledge: patent offices and their clients. Cambrige
University Press:United Kingdom, 2010, p.215
[4] PARANAGUÁ, Pedro; REIS, Renata. Patentes e Criações
Industriais. Rio de Janeiro: FGV Jurídica, 2009.p. 123.
[5] Casos – Índia http:
//www.deolhonaspatentes.org.br/default.asp?site_Acao=MostraPagina&PaginaId=125.
[6] PARK, Chan; MENGHANEY, Leena.
TRIPS flexibilities: the scope of patentability and oppositions to patents in
India. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age
of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.428
[7] Drug
Patents Under the Spotlight, 2003 http: //apps.who.int/medicinedocs/en/d/Js4913e/3.2.html.
[8] http:
//www.ip-watch.org/weblog/2010/05/05/indian-ip-office-overturns-patent-on-aids-patient-drug/.
[9] http://elpais.com/elpais/2015/01/15/ciencia/1421340220_413035.html
[10] http://content.time.com/time/covers/0,16641,20010528,00.html
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