O TRF2 em Travmet Ind. Metalúrgica
v. Redex Telecomunicações Ltda[1]
analisou a atividade inventiva de PI9704810 referente a trava de tampão. O INPI
em sua análise conclui que a patente deva ser anulada por falta de atividade
inventiva diante dos documentos US4964755 e US1287290: “A patente se refere a “trava de tampão” tendo como elementos duas
unidades básicas, sendo a primeira unidade a “trava de tampão” e a segunda
unidade a “chave de manobra” e tendo como objetivo oferecer proteção contra
violações de caixas de passagem de redes subterrâneas de água, esgotos, [...] e
do tampão e é constituído por um acionador rotativo que gira dentro de sua
sede, conectado por pinos de fixação às hastes de travamento.[...]”
PI9704810
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Segundo o laudo do INPI “US4964755 ensina trava de tampão aplicada
em tampões de caixas de inspeção e bueiros compreendendo um sistema de
travamento e uma chave de manobra, a chave de manobra (60) é o elemento
principal do sistema de travamento. [...] US1287290 ensina trava de tampão
aplicada em tampões de caixas de inspeção e bueiros compreendendo basicamente
um sistema de travamento e uma chave de manobra, a chave de manobra (21)
fazendo fechamento de uma trava a partir das aletas (19, 20) que se encontram
montadas sobre a haste (21) [...] A
diferença mais evidente entre a reivindicação 1 e o estado da técnica representado por US4964755
e US1287290 consiste no fato das aletas (15) se encontrarem em uma posição de
reclusão antes da passagem por um orifício (10) e após a passagem, as aletas
(15) se abrem. [...] Entretanto, a previsão de aletas móveis, que permanecem em
uma posição de reclusão para permitir sua passagem através do orifício (10) é
uma solução opcional à previsão de entalhe no orifício para passagem de aletas fixas, conforme ensinam os documentos do estado da
técnica. [...] Tal solução é vista como uma alternativa passível de ser
alcançada por um técnico com conhecimentos na área, dentro do âmbito de seus
conhecimentos, não constituindo, assim, atividade inventiva”. O juiz em sua conclusão acolhe
parecer do INPI e afirma: “o alegado
efeito prático alcançado pela disposição do sistema, o qual impediria a
identificação da forma e da localização do mecanismo de acionamento das travas
do tampão, conquanto possa ser considerado novo, ou diferente, não induz à
conclusão de que houve atividade inventiva, na espécie, e tampouco com ela se
confunde. Como já visto, as anterioridades apontadas já teriam antecipado o
objeto da patente anulanda, evidenciando que esta não apresenta atividade
inventiva”.
US4964755
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US1287290
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[1] TRF2, Apelação Cível n. 2008.51.01.813503-9 Travmet
Ind. Metalúrgica v. Redex Telecomunicações Ltda, Primeira Turma Especializada, Relator:
Des. Fed. Antonio Ivan Athié, Data Decisão: 17/12/2013, E-DJF2R - Data:
17/01/2014
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