terça-feira, 9 de setembro de 2014

Contrafação parcial

Embora Mathély defenda a possibilidade de contrafação parcial a doutrina francesa não é unânime. Para Pollaud Dulian “é a reivindicação quem define o objeto e a extensão do monopólio e que garante a segurança contra terceiros, a patente só pode pretender proteger o que reivindicou, tal qual foi reivindicado. Admitir a contrafação parcial de modo geral significaria desconhecer o papel das reivindicações[1]. Desta forma, o titular da patente não pode se opor à exploração de um elemento de uma combinação, a não ser que ele o tenha reivindicado isoladamente. Para Pollaud Dulian admitir-se a contrafação de uma reivindicação dependente sem que haja necessariamente uma contrafação da reivindicação independente, representaria uma ameaça à segurança jurídica de terceiros que não saberiam determinar qual os limites de proteção conferidos pela patente. Desta foram uma vez atendidas as condições de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva de uma reivindicação principal necessariamente tais critérios estarão satisfeitos para suas reivindicações dependentes. Segundo Pollaud Dulian: “a reivindicação dependente pede emprestado sua inventividade à reivindicação principal”.[2]
A proteção conferida por uma patente é delimitada pelo conteúdo de suas reivindicações. Dada uma reivindicação de produto caracterizado por X e Y pode ocorrer que o depositante atribua um grande destaque para X tendo Y como secundário. O examinador pode entender que X é conhecido da técnica mas que a atividade inventiva se justifica por Y. Neste caso a patente é conferida para produto que inclui Y caracterizado por Y. Em princípio a contrafação estará caracterizada quando terceiros fabriquem o produto dotado de X e Y, porém em um caso de contrafação, em que não se questiona a atividade inventiva da patente, o juiz pode entender que Y é secundário, não essencial, e concluir que haverá contrafação para fabricação por terceiros do produto dotado de X apenas, uma situação de contrafação parcial. Este exemplo mostra que a análise de contrafação não pode estar dissociada da análise de atividade inventiva, pois se Y foi considerado relevante para concessão da patente, mesmo sendo secundário diante de X sua presença deve continuar sendo fundamental para caracterização da contrafação da patente caso contrário, o titular terá, para todos os efeitos, ganho uma patente para produto dotado de X, que o examinador durante o processo de exame entendeu que não seria correto conceder por ser o produto dotado de X conhecido do estado da técnica. Portanto, nos casos em que o examinador considerar que o dito produto possa ser destituído de Y, e que Y seja de fato insignificante diante de X, que considere a possibilidade de rejeitar a patente por falta de atividade inventiva.
Se o dito elemento da invenção de combinação, pode ser isolado do resto da combinação e constitui ele próprio uma novidade, porque o titular da patente não redigiu uma reivindicação independente exclusivamente para tal elemento ? No caso de uma reivindicação que descreva uma invenção que está na combinação de elementos, então subentende-se que o titular pretendeu proteger esta combinação e não cada um dos elementos de forma isolada, caso contrário, teria elaborado reivindicações independentes para tais elementos. Se uma reivindicação descreve equipamento dotado de quatro elementos essenciais que interagem entre si tendo em vista um resultado comum, não haverá contrafação caso o equipamento do réu reproduza apenas três destes elementos.
Para Mathély se a combinação é divisível os elementos individuais da combinação que sejam novos também estarão protegidos e há contrafação parcial, porém nos casos em que a combinação é indivisível, então não se aplica contrafação parcial. Para Pollaud Dulian em nenhuma das duas situações a contrafação parcial se aplica. Considere uma reivindicação caracterizada pelos elementos A e B que juntos agem sinergicamente para produzir efeito C. Neste caso a combinação é dita indivisível e a contrafação parcial não se aplica, mesmo para Mathély. No caso de não haver qualquer sinergia entre A e B, então a reprodução em produto contrafeito apenas do elemento A ou B configura contrafação parcial.
Paul Mathély [3]




[1] Patentes de invenção: extensão da proteção e hipóteses de violação, Fernando Eid Philipp, São Paulo:Ed. Juarez de Oliveira, 2006, p.119
[2] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.260
[3] https://www.aippi.org/?sel=publications&sub=onlinePub&cf=obituaries/obituariePaulMATHELY

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