Thomas Jefferson, que trabalhou como examinador de patentes no USPTO,
defendia a tese de que ideias não podem ser patenteadas[1]. Ha
Joon Chang relata que após a saída de Jefferson no exame de patentes o número
de concessões triplicou, o que sugere que os níveis de atividade inventiva
adotados por ele eram bastante elevados.[2] Jefferson
era um dos três membros da Commissioners
for the Promotion of the Useful Arts encarregada do exame das patentes. A
sobrecarga de trabalho levou à reforma de 1793, de autoria do próprio
Jefferson, que eliminou o exame substantivo para concessão das patentes, transferido
desta forma para os tribunais, possivelmente por inspiração francesa uma vez
que ele compartilhava diversas ideias francesas[3]. O
exame substantivo seria retomado apenas em 1836.
Em carta escrita para Isaac McPherson em
1813, de Thomas Jefferson argumenta: “se
a natureza fez uma coisa menos suscetível que outras coisas ser de propriedade
exclusiva, é o fato do poder do pensamento a que chamamos de ideia, que um
indivíduo pode possuir de forma exclusiva enquanto ele a retêm para si, mas no
momento que esta ideia é divulgada, ela força necessariamente que passe a ser
posse de todos, e o receptor não poderá mais dispor dela para si. È uma
característica peculiar da ideia, também, que ninguém deixa de possuir ou
possui menos uma ideia, pelo fato de outra pessoa a possuir de forma completa.
Aquele que recebe uma ideia de mim, recebe um conhecimento para si, sem que se
diminua o meu conhecimento, da mesma forma que aquele que acende uma vela a
partir de minha vela, recebe luz sem que minha luz se diminua. As ideias devem
ser divulgadas livremente de um para outro por todo o mundo [4] [...] As invenções
não podem ser, por sua natureza, um objeto de propriedade”.[5] O
mesmo Jefferson que foi examinador de patentes, tendo concedido algumas
patentes a elas não se opunha: “certamente
deve ser concedido a um inventor um direito aos benefícios de sua invenção
durante certo tempo. Ninguém mais do que eu deseja que o engenho receba
encorajamento liberal”.[6]
Thomas Jefferson [7]
[1] “That
ideas should freely spread from one to another over
the globe, for the moraland mutual instruction of man, and improvement of his
conditions, seem to have been peculiarly and benevolently designed by nature,
when she made them, like fire, expansible over all space, without lessening
their density in any point, and like the air in which we breathe, move, and
have our physical being, incapable of confinement or exclusive appropriation.
Inventions then cannot, in nature, be a subject of property.”, Thomas
Jefferson, Letter to Issac McPherson, August, 13, 1813 in The Complete
Jefferson edited by Saul Padover (New York, Duell, Sloan, Pearce Inc.: 1943).
apud Intellectual Property Rights Series No. 3, Intellectual Property Rights
and Economic Development - Historical Lessons and Emerging Issues, Ha-Joon
Chang, TWN (Thid Wold Network), 2001 e em Journal of Human Development
Routledge, part of the Taylor & Francis Group, Volume 2, Number 2 / July 1,
2001, p. 287 – 309; ROSEN, William. The most powerful idea in the world: a
story of steam, industry and invention. Randon House, 2010, p. 4830/6539
(kindle edition)
[2]
O mito do livre-comércio e o maus samaritanos: a história secreta do
capitalismo, Ha Joon Chang, Rio de Janeiro:Elsevier, 2009, p. 133
[3]
O contributo mínimo em propriedade intelectual: atividade inventiva, originalidade,
distinguibilidade e margem mínima. Denis Borges Barbosa, Rodrigo Souto Maior,
Carolina Tinoco Ramos, Rio de Janeiro:Lumen, 2010, p.147
[4]
http://press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/a1_8_8s12.html
[5] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 49
[6]
CAMP, Sprague. A história secreta e curiosa das grandes invenções.Rio de
Janeiro:Lidador, 1964, p. 28
[7] http://en.wikipedia.org/wiki/Thomas_Jefferson
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