Machado de Assis, que foi funcionário da Secretaria de Estado
da Indústria, Viação e Obras Públicas, instituição que concedia patentes,
escreveu no romance Esaú e Jacó, em 1904, uma crítica ao período de grande
especulação financeira que marcou o final do século XIX, numa política
conhecida como encilhamento, uma tentativa de expandir o crédito para criação
de novas empresas marcada por uma avalanche de negócios fictícios: “Quem não
viu aquilo não viu nada. Cascatas de ideias, de invenções, de concessões,
rolavam todos os dias, sonoras e vistosas para se fazerem contos de réis,
centenas de contos, milhares, milhares de milhares, milhares de milhares de
milhares de contos de réis”.
No livro “Visão em vários tempos” o escritor Thiers Martins Moreira
relata a crítica de Machado de Assis a uma patente de método financeiro
concedida em meio a época do encilhamento. A patente nº 1440 de 30 de maio de 1892 depositada por George
Boynton Boynton referia-se a processo
para formação do capital necessário a qualquer empresa por meio da
distribuição de cartões numerados: “a
ideia é aproveitar o bem conhecido espírito de especulação do povo, a fim de
dirigir, a um destino novo e útil, o dinheiro empregado em especulações
arriscadas, contrárias aos interesses do Estado, mas que não é possível abolir
completamente. Calculado o capital preciso para um cometimento industrial,
expõem-se á venda cartões de tal preço e em número tal que de seu produto,
pagos os prêmios em dinheiro e deduzidas todas as despesas, fique um lucro
líquido igual ao do capital desejado. Desses cartões se fará um sorteio, em
virtude do qual serão os prêmios pagos aos portadores dos números que forem
designados pela sorte. Dos números que saírem brancos se fará um segundo
sorteio com certo número de prêmios, consistentes em ações da empresa a
constituir. Os portadores desses prêmios do segundo sorteio serão assim
acionistas da companhia que se trate fundar, cujas ações ficarão logo
integralizadas e portanto independentes de mais responsabilidade para o possuidor;
porquanto o capital correspondente, apurado como lucro líquido da venda dos
cartões, é depositado imediatamente por conta da companhia,Estes prêmios em
ações não absorvem o capital todo da companhia; as ações restantes ficam
pertencendo ao indivíduo ou empresa que explorar a distribuição sistemática e
nisso consiste seu lucro”.
Em maio de 1892 Machado de Assis denuncia esta patente ao Ministro
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Antão Gonçalves de Fria, por ter
sido concedida violando os termos do artigo 1º inciso 2º da Lei nº 3.129 de 1882 como ofensiva à segurança pública.[1]
O depositante se defende junto ao Ministro da Fazenda que manteve a patente. Em
novo parecer, de setembro de 1892 Machado de Assis mantém sua opinião em favor
da nulidade da patente. Nesta época o Ministro não era mais Antão Gonçalves de
faria, mas Inocêncio Serzedelo Correia, Ministro da Fazenda, no exercício
interino da pasta da Agricultura, Comercio e Obras Públicas, alinhando-se com o
parecer de Machado de Assis: “mantenho o despacho anteriormente dado em vista
das informações e de se haver transformado a concessão e questão de loteria e
numa fonte de jogo”[2]
Machado de Assis [3]
Nenhum comentário:
Postar um comentário