Dados relativos a
decisões de pedidos examinados no INPI e publicadas na RPI em 2013, mostram que
considerando a taxa de concessão como a razão entre carta-patentes expedidas no
ano e a soma de carta-patentes expedidas, indeferimentos e arquivamentos no
mesmo ano, temos que a taxa de concessão da DIRPA foi de 26%. Considerando-se a
taxa de concessão como a razão de deferimentos (9.1) cadastrados pela divisão e
publicados no ano na RPI pela soma dos deferimentos (9.1) e indeferimentos (9.2)
cadastrados no SISCAP, ou seja, tomando em conta apenas os pedidos efetivamente
examinados desconsiderando-se os arquivamentos, temos uma taxa de concessão de
60%. Se nesta segunda taxa de concessão
considerarmos apenas os pedidos que possuem equivalente no escritório europeu
de patentes com patente concedida (EPB1) esta taxa de concessão é de 72%, o que
mostra que o INPI não simplesmente revalida as patentes concedidas no exterior.
Deve-se observar que mesmo nestes 72% de pedidos aprovados, o quadro
reivindicatório não necessariamente é o mesmo do equivalente europeu concedido.
A Figura 1 compara estes índices de taxas de concessão com os equivalentes,
conforme dados de 2012 obtidos segundo metodologia similar de outros
escritórios de patentes[1].
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