Conceito inventivo
TBR87/18 Em análise ora realizada, verificou-se que o quadro reivindicatório apresentado para análise em grau de recurso não apresenta unidade de invenção, contrariando o disposto no artigo 22 da LPI. Isso porque o quadro reivindicatório pleiteia proteção para matérias relacionadas a diversas enzimas HPPD, isoladas de diferentes organismos, a saber: Seq ID nº 4 125 de Avena sativa; Seq ID nº 8 de Brachiaria platyphylla; Seq ID nº 10 de Cenchrus echinatus; Seq ID nº 12 de Lolium rigidum; Seq ID nº 14 de Festuca arundinacea; Seq ID nº 16 de Setaria faberi; Seq ID nº 18 de Eleusine indica; Seq ID nº 20 de Sorghum. Apesar de tais enzimas terem motivos em comum, não foi identificado o estabelecimento de uma relação entre tais motivos e a funcionalidade alegada, qual seja maior resistência a herbicidas inibidores de HPPD. Genes de plantas que codificam enzimas HPPD com resistência a inibidores de HPPD já são conhecidos do estado da técnica. Assim sendo, não foi identificada uma característica técnica comum a todas as sequências pleiteadas que seja capaz de conferir unidade de invenção ao pedido, estando o mesmo em desacordo com o disposto no artigo 22 da LPI.
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