Fórmula Suíça
TBR284/18 No primeiro quadro reivindicatório do pedido original (quadro reivindicatório válido) reivindicava-se a) uma composição farmacêutica oftálmica útil no tratamento do glaucoma ou hipertensão ocular, compreendendo uma quantidade eficaz de brimonidina e uma quantidade eficaz de timolol em um veículo farmaceuticamente aceitável (reivindicações 1 a 6), e b) um método de tratamento (reivindicações 7 a 12 e 20 a 25), e c) um artigo (reivindicações 13 a 19). O presente pedido dividido apresenta 8 reivindicações de uso (fórmula suíça), onde na reivindicação independente 1 é pleiteado: Uso de uma quantidade eficaz de brimonidina e uma quantidade eficaz de timolol em um veículo farmaceuticamente aceitável para os mesmos, caracterizado pelo fato de que é para a preparação de uma composição farmacêutica oftálmica para o tratamento de glaucoma ou hipertensão ocular." Entretanto o marco temporal para a análise do disposto nos pedidos divididos será a data da solicitação de exame do pedido de patente original. Sendo assim, o presente pedido dividido, voluntariamente apresentado após a solicitação de exame do pedido original, apresenta 8 reivindicações de uso (fórmula suíça), configurando alteração da matéria reivindicada no quadro do pedido original. Logo, apesar das alegações da Recorrente, mantém-se o entendimento exarado em primeira instância de que este quadro não pode ser aceito por incidir no artigo 32 da LPI.
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