sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Decisões CGREC TBR145/18

Reivindicação produto por processo


TBR145/18 Reivindicação pleiteia selo para certificação de procedência caracterizado por se constituir num dispositivo gráfico produzido com a inserção de com três grupos numéricos (B2) identificáveis pelos caracteres alfabéticos "A", "B" e "C", utilizáveis para validar o emprego do respectivo selo pela indústria, e em especial, pelos fabricantes de produtos falsificáveis, com a finalidade de agregar ao produto, através do processo de selagem, meios e mecanismo utilizáveis de forma interdependente por fabricantes e consumidores com o propósito de viabilizar um intercâmbio condicional de informações, e através do qual, possibilitar ao fabricante ou a terceiro por esse indicado, quando solicitado, certificar a procedência do produto com o respectivo selo, e paralelamente facultar ao consumidor, quando necessário, certificar-se da procedência do produto, através do meio de comunicação on-line informado na face próprio selo, (A3). Resta claro que a referência ao ato de "intercâmbio de informações" e ao "ato de proceder" remete às características de uma reivindicação de processo. A reivindicação pleiteia proteção para um selo para certificação de procedência, e neste sentido, como categoria de produto, sua caracterização deveria ser unicamente pelas características estruturais do dito selo, de modo que a referência ao processo de selagem e intercâmbio de informações compromete a clareza do escopo de proteção desta reivindicação o que contraria o artigo 25 da LPI. As demais partes da reivindicação tratam de trechos meramente explicativos referente ao uso, vantagens e objetivos do selo como "utilizáveis para validar o emprego do respectivo selo pela indústria, e em especial, pelos fabricantes de produtos falsificáveis, com a finalidade de agregar ao produto [...] , meios e mecanismos utilizáveis de forma independente por fabricantes e consumidores com o propósito de viabilizar intercâmbio de informações"

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