terça-feira, 26 de setembro de 2023

Decisões CGREC TBR773/18

Reivindicações Clareza


TBR773/18 Reivindicação trata de Emplastro adesivo contendo um agente antiinflamatório não-esteroidal, caracterizado pelo fato de que compreende um suporte e uma camada adesiva laminada sobre o referido suporte, onde: a referida camada adesiva contém diclofenaco de sódio, apenas polietileno glicol com peso molecular médio de 1000 ou mais como polietileno glicol na proporção de 6% em massa ou menos com relação à camada adesiva total, incluindo polietileno glicol com peso molecular médio de 1300 a 9300, e um sal de metal de ácido graxo. O termo "peso molecular médio de 1000 ou mais como polietileno glicol" é genérico, não definindo de maneira clara e precisa a matéria pleiteada na nova reivindicação 1. Assim, de modo a atender o disposto no artigo 25 da LPI, a Recorrente deverá reformular esta reivindicação, melhor definindo o termo supracitado. Recorrente fez emenda da reivindicação para “Emplastro adesivo contendo um agente antiinflamatório não esteroidal, caracterizado pelo fato de que compreende um suporte e uma camada adesiva laminada sobre o referido suporte, onde: a referida camada adesiva contém diclofenaco de sódio, apenas polietileno glicol com peso molecular médio de 1000 a 20000 na proporção de 6% em massa ou menos com relação à camada adesiva total, incluindo polietileno glicol com peso molecular médio de 1300 a 9300, e um sal de metal de ácido graxo”, tendo sido a patente concedida.

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