quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Decisões CGREC TBR319/18

Reivindicações clareza


TBR319/18 Reivindicação 1 pleiteia Processo fermentativo para a produção de xaropes de glicose a partir de matérias primas amiláceas, caracterizado pelo fato do microorganismo, agente da fermentação, ser um fungo produtor de amilases, Aspergillus awamori, cultivado â temperatura ambiente entre 29°C e 37°C, em um meio de crescimento que consiste em uma matéria prima amilácea na forma de suspensão aquosa muito concentrada, com uma relação C/N entre 175 e 406, previamente esterelizada e gelificada, de tal forma a permitir que o amido contido na matéria- prima seja convertido em um hidrolisado rico em glicose e açúcares redutores totais com Dextrose Equivalente (DE) 72 ou superior. A reivindicação 4 pleiteia Processo de acordo com a reivindicação 1 e 3 caracterizado pelo fato da matéria prima amilácea ser selecionada entre mandioca, babaçu e resíduos da agroindústria. Uma das vantagens do presente processo em relação aos processos descritos no estado da técnica reside no provimento de um processo (ora definido pelo micro-organismo utilizado, etapas processuais e condições de fermentação) que possibilite utilização de fontes de amido alternativas ao milho. Tais fontes alternativas encontram-se atualmente elencadas nas reivindicações 4 e 5. Para atendimento aos requisitos/condições de patenteabilidade de atividade inventiva e de clareza e precisão quanto à matéria objeto da proteção, as fontes de amido utilizadas (atuais reivindicações 4 e 5) devem ser incluídas na reivindicação 1. Ressaltase que a expressão "resíduos da agroindústria" não define clara e precisamente a fonte amilácea utilizada no processo, contrariando o disposto no artigo 25 da LPI. A fonte de amido deve ser definida de forma clara e precisa na reivindicação 1 como "selecionada entre mandioca, babaçu e resíduos da agroindústria que são a farinha de quirera de arroz e o farelo de mandioca" ou redação equivalente.

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