Em Axonics,
Inc. v. Medtronic, Inc. (Fed. Cir. July,
2023) foi analisada a questão de motivação para combinar documentos. A invenção
refere-se a um método e aparelho que permite a estimulação do tecido corporal,
particularmente nervos sacrais. Mais especificamente, esta invenção refere-se a
um eletrodo elétrico médico implantável com pelo menos um eletrodo de estimulação
adaptado para ser implantado próximo aos nervos sacrais para estimulação de um
feixe de fibras nervosas sacrais e um mecanismo de fixação para proporcionar
estabilidade crônica do eletrodo de estimulação e do eletrodo. Além disso, a
invenção refere-se ao método de implantação e ancoragem dos eletrodos elétricos
médicos em relação operatória a um nervo sacral selecionado para permitir a
estimulação. O tribunal decidiu que a análise da obviedade deve se concentrar
na motivação para combinar referências para alcançar a invenção reivindicada,
não na motivação para combinar para algum outro propósito descrito no estado da
técnica. A lei
alterada em 2011 exige uma análise das "diferenças entre a invenção
reivindicada e o estado da técnica" e se "a invenção reivindicada
como um todo teria sido óbvia". A Medtronic tem duas patentes que cobrem
pistas médicas para estimulação nervosa. É importante ressaltar para o caso,
embora as reivindicações pareçam amplas o suficiente para cobrir a estimulação
do nervo trigêmeo, elas não se limitam a esse tipo de estimulação. A Axonics
IPR contestou as afirmações como óbvias com base em duas referências
importantes da arte anterior. A primeira refere-se a um chumbo para estimular o
nervo trigêmeo, enquanto a segunda refere-se a um chumbo com uma pluralidade de
eletrodos. Juntas, as duas referências ensinaram todas as limitações
encontradas nas reivindicações da Medtronic. No entanto, o PTAB concluiu que um
artesão não teria sido motivado a combinar as referências. O PTAB começou com o
foco na primeira no estimulador do nervo trigêmeo, e descobriu que a adição
proposta segunda não funcionaria para a estimulação do nervo trigêmeo com base
na anatomia dessa área. No recurso, o Circuito Federal considerou que o PTAB
limitou indevidamente a análise da combinação das duas anterioridades ao que
funcionaria na área do nervo trigêmeo, que é um requisito das reivindicações de
patentes da Medtronic. A indagação adequada deveria ser se o técnico no assunto
em questão estaria motivado a fazer a combinação para chegar às limitações
reais das reivindicações, que não se limitam ao contexto do nervo trigêmeo. O
Circuito Federal também descobriu que o PTAB errou em sua definição de
"arte relevante" como limitada a pistas médicas para estimulação do
nervo sacral, já que as reivindicações de patente da Medtronic não fazem
referência à anatomia sacral ou neuromodulação sacral, e não podem ser
adequadamente interpretadas como tão limitadas. Essa conclusão indica que o
PTAB não pode restringir indevidamente sua visão da arte relevante com base em
detalhes do relatório descritivo não refletidos nas reivindicações. Em vez
disso, a arte relevante deve se alinhar com o escopo da invenção reivindicada.[1]
[1] https://patentlyo.com/patent/2023/07/obviousness-analysis-invention.html
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