Reivindicações
TBR601/18 Imaginemos um polipeptídeo hipotético de Seq ID nº X, cuja sequência de aminoácidos consiste em "A - B - C - D - E - F - G - H". Este peptídeo encontra-se clara e precisamente definido por meio de sua Seq ID específica (Seq ID nº X). Agora, imaginemos um polipeptídeo derivado do polipeptídeo de Seq ID nº X no qual foi introduzida uma mutação de substituição "D - J". Tal polipeptídeo teria a sequência de aminoácidos que consiste em "A - B - C - J - E - F - G - H". Para a definição clara e precisa deste polipeptídeo derivado, seria necessária a utilização de um "termo fechado", tal como "em que a única diferença para Seq ID nº X consiste na substituição D - J na posição 4" ou "em que o peptídeo derivado difere do parental apenas pela mutação D - J na posição 4". Alternativamente, seria possível (i) introduzir sua sequência de aminoácidos na listagem de sequências, atribuindo ao mesmo uma Seq ID específica, (ii) fazer menção à sua Seq ID específica no relatório descritivo do pedido e (iii) pleiteá-lo de forma clara e precisa por intermédio de sua Seq ID específica. No exemplo hipotético supramencionado, tem-se que a proteção devida e razoável recai sobre o polipeptídeo mutado efetivamente concretizado, qual seja aquele cuja sequência consiste em "A - B - C - J - E - F - G - H". Caso tal polipeptídeo mutado fosse pleiteado de forma "aberta" como, por exemplo, "variante derivada de sequência precursora mostrada na Seq ID nº X caracterizado por compreender uma mutação D4J", qualquer polipeptídeo que fosse derivado de Seq ID nº X e compreendesse a mutação D4J estaria incluído no escopo de proteção, tais como, por exemplo: "A - B - C - J - E - K - G - H", "A - B - C - J - E - F - L - H", "A - B - C - J - E - F - G - M", "A - B - C - J - E - K - L - M", e inúmeros outros. Analisando-se o exemplo hipotético, que refere-se a uma sequência polipeptídica curta, de 8 aminoácidos, já é possível perceber que não é devido e razoável o escopo de proteção aberto a qualquer polipeptídeo derivado que compreenda as mutações efetivamente realizadas, uma vez que o termo aberto "compreende" permite a inclusão de qualquer derivado compreendendo qual(is)quer substituição(ões) adicional(is) de aminoácido(s).No presente caso, reitera-se a necessidade de definição clara e precisa, no quadro reivindicatório, das variantes efetivamente concretizadas no pedido e a exclusão do pleito de proteção a variantes não concretizadas no pedido, quais sejam aquelas que compreendem as mutações descritas em combinação com outras mutações em qualquer posição do polipeptídeo.
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