Modelo de Utilidade Ato Inventivo
TBR369/18 Pedido trata de Disposição aplicada em aplicador conta-gotas em cuja base (2) se apresenta uma membrana (M) de espessura diferenciada, porém parte integrante do recipiente (frasco) (1), com área perimetral corrugada (3) que atribui efeito mola a dita membrana (M), facilitando sobremaneira o acionamento mecânico e movimentação do líquido em direção ao dosador (4). D3 mostra um dispositivo conta gotas em que a parede de fundo, funciona como uma membrana 1b em espessura reduzida (diferenciada) e flexível, que deve ser elasticamente pressionada para dentro do frasco pelos dedos do usuário, para pressurizar o interior do frasco e liberar gotas do produto armazenado através de um bocal acoplado ao extremo de saída do recipiente. Portanto, tanto D3 trata de conta gotas com uso de membrana flexível 1b, no entanto tal membrana é lisa sem qualquer corrugação. O parecer inicial na fase recursal havia apontado que o diferencial do pedido em relação ao estado da técnica D3 era o fato de ser reivindicado uma superfície perimetral externa corrugada que contribui para maior flexibilização da membrana. A recorrente alega que a membrana flexível é alcançada com uso das corrugações, no entanto, a recorrente deve observar que esta não é a única forma de se garantir a flexibilidade uma vez que D3 mostra que é possível ter uma membrana flexível sem corrugações. O diferencial entre o presente pedido e D3 não está, portanto, no material elástico do diafragma mas nas ditas corrugações. A recorrente em sua manifestação sugere que a contribuição ao estado da técnica estaria na membrana flexível e por isso não poderia constar da parte do preâmbulo, mas da parte caracterizante da reivindicação. A própria recorrente afirma que caso a conclusão de que a membrana flexível de fato fosse conhecida do estado da técnica então a dita corrugação também pertenceria ao estado da técnica: “sendo a membrana (M) flexível pertencente ao estado da técnica a parte corrugada (3) também pertenceria, considerando que é decorrente da membrana (M), e o presente pedido de patente restaria indeferido”. Nesse sentido, diante da manifestação da 45 própria recorrente, conclui-se que esta característica de corrugação apontada no parecer inicial na fase recursal na verdade representa uma variação trivial, sem ato inventivo.
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