Patenteabilidade Sequências Biológicas
TBR85/18 Em análise ora realizada, inicialmente cabe ressaltar que a patenteabilidade de sequências degeneradas que codificam a mesma proteína está prevista no 6.1 (b) (página 28) das Diretrizes de Exame em Biotecnologia (Res. 144/15). Portanto, entende-se que o pleito de proteção às sequências degeneradas no quadro reivindicatório preferido está de acordo com as normativas vigentes
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