Patenteabilidade - Método terapêutico
TBR605/18 As reivindicações estão redigidas na forma que ficou conhecida como fórmula suíça, típicas de, mas não limitadas a, invenções de segundo uso médico, a saber, invenções cujo desenvolvimento, em última análise, consistem em métodos terapêuticos, mas que entende-se que podem obter alguma proteção através do uso do ativo na preparação do medicamento para tratar a doença. Entende-se também que o que confere novidade e atividade inventiva a reivindicações deste tipo é a nova aplicação terapêutica dada ao medicamento, ou seja, é o ineditismo desta aplicação que deve ser analisado quando da determinação da novidade e atividade inventiva de reivindicações do tipo suíço.
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