O Japão utilizou-se de uma técnica que Peter Drucker[1] chama de “imitação criativa” quando, por exemplo, introduziu no mercado a tecnologia de relógios digitais a quartzo desenvolvida inicialmente pelos suíços, ou televisores, rádios transistorizados e calculadoras de mão desenvolvidas inicialmente pelos norte-americanos, porém, sem ferir direitos de propriedade industrial. [2] Makoto Kikuchi diretor do centro de P&D da Sony diz que a imitação é o primeiro passo no processo de aprendizagem da criança e que o significado original da palavra japonesa manabu - aprender é de manebu - imitar. A Sony soube desenvolver a tecnologia de transístores, com patente licenciada da AT&T, para produção de produtos portáteis num processo de “criatividade adaptada” chegando ao diodo túnel de Esaki que recebeu Prêmio Nobel.[3] A Hitachi é outro exemplo de empresa que ao longo do tempo empregou diferentes estratégias de patentes, o que desfaz o mito de que empresas japonesas não tenham se utilizado do sistema de patentes para o desenvolvimento.[4]
O nacionalista Barbosa Lima Sobrinho defende a tese do economista Ragnar Nurkse de que o “capital se faz em casa”, porém, reconhece a importância do investimento estrangeiro na capacitação tecnológica, citando o exemplo do Japão no qual o Estado “assumiu o encargo de promover o desenvolvimento tecnológico, dentro de um programa mais amplo, que não se limitava a obter patentes, mas que as integrava num sistema em que o Japão viesse a ser não copiador passivo e inerte, mas também criador de processos, com que ampliar e completar o efeito das patentes que iam sendo adquiridas”. [5] Quantitativamente a maior proporção do capital estrangeiro que entrou na economia japonesa foi, principalmente, sob a forma e empréstimos públicos e através de licenciamentos de patentes e transferência de tecnologia e know how. Longe de descumprir o pagamento de direitos pelo uso de tecnologia patenteada o Japão ao invés de uma imitação servil conseguiu inserir tais tecnologias em sua economia de forma dinâmica de modo a promover aperfeiçoamentos tecnológicos e inovações. Para Barbosa Lima Sobrinho: “a difusão da tecnologia é um imperativo da própria patente. E é dessa forma que ela, antes de ser um obstáculo, converte-se num impulso para o desenvolvimento, como condição de utilidade e rendimento das patentes”.
Sob pressão militar do Commodore Matthew Perry em 1853 o Japão foi forçado a reabrir seus portos ao comércio exterior[6]. Segundo Takahashi Korekiyo a chegada de Comodore Perry precipitou o país a empreender um vigoroso impulso modernizador de sua indústria. [7] O longo período de isolamento despertou com o contato com o Ocidente um grande interesse e curiosidade, o que fortaleceu uma cultura da cópia das tecnologias e padrões da cultura ocidental[8]. A revolução Meiji iniciada em 1868 enfatizou a busca por conhecimento tecnológico. Para o shogun Meiji Mutsuhto “as relações com os países estrangeiros seriam conduzidas em concordância com as leis de todo o mundo” em um rompimento com a visão feudal até então predominante no Japão[9].
Ian Inkster[10] mostra que a Revolução Meiji envolveu o que podemos denominar de “engenharia cultural” que teve um amplo alcance absorvendo técnicas do ocidente assim como impactos sociais importantes ao reforçar o sentimento de grupo e uma ética ao trabalho. A contribuição de pesquisadores estrangeiros como o químico holandês K. Gratama foi fundamental para o surgimento de universidades como o departamento de química na Universidade de Tóquio com elevado padrão de ensino. Segundo Ian Inkster: “a educação pública foi claramente o elo institucional mais próximo entre a formação de capital humano, engenharia cultural e transferência de tecnologia”.
Nuno Carvalho aponta o impacto provocado pela infração generalizada de um tear mecânico apresentado por um inventor japonês durante a primeira exposição industrial realizada no Japão em 1877. O inventor T. Fusekumo[11] morreu pobre apesar do enorme sucesso de sua invenção, para o qual não havia proteção legal disponível.[12] Uma lei de patentes o Patent Monopoly Ordinance (Sembai Tokkyo Jorei), entrou em vigor em 1885, dia considerado com dia da invenção no Japão (Hatsumei No Hi)[13]. Em 1886 Takahashi Korekiyo, primeiro diretor do escritório japonês de patentes, então um órgão do Departamento de Agricultura e Comércio,[14] foi enviado em missão pelo governo japonês aos Estados Unidos e Europa para examinar seus sistemas de patentes e concluiu em seu relatório: “o que faz os Estados Unidos uma grande nação? e nós investigamos e encontramos que eram as patentes, deste modo também nós teremos patentes”.[15] Entre os cinco artigos do Pacto Imperial de 1868 no início da era Meiji constava a decisão de “procurar o saber em todas as partes do mundo, a fim de levantar as glórias do regime imperial”.[16] Takahashi Korekiyo foi primeiro ministro no Japão entre 1921 e 1922 e assassinado em 1936 por um grupo de jovens oficiais. [17] A lei de patentes japonesa aprovada em 1888 incorporou muitas das características da legislação norte americana[18], entre os quais o princípio de first to invent, abandonado apenas na reforma da lei em 1920. Após a adesão à CUP uma nova lei foi aprovada em 1899, com a principal modificação de estender os direitos às patentes também aos estrangeiros seguindo o princípio de tratamento nacional[19]. A influência alemã viria na lei de 1909 com a proteção aos modelos de utilidade e em 1921 com a adoção dos procedimentos de oposição administrativa e a remoção da proteção para produtos químicos.[20] O Japão, portanto, possui legislação patentária desde o início de seu processo de industrialização.
Os exemplos de licenciamentos de tecnologia por parte de empresas japonesas remontam desde os primeiros anos de legislação patentária. Em 1896 Sakichi Toyota obteve patentes para um tear automático. Em 1924 a Toyota Type G Automatic Loom chegou ao mercado e o filho de Toyota estabeleceu um importante licenciamento de patentes com a norte americana Platt Brothers&Co. no valor de £100 mil (equivalente a US$25 milhões atuais). O capital obtido com este licenciamento foi investido na fundação da companhia de automóveis Toyota.[21]
Charles Ginsburg e Ray Dolby[22] da empresa norte-americana Ampex desenvolveram os primeiros protótipos de videocassetes com gravação em fita magnética em 1956 tendo recebido patente (US2956114).[23] A proposta era a de permitir que as televisões pudessem exibir seus programas gerados em Nova York por toda a costa oeste sem a necessidade de retransmissões ao vivo. O preço elevado (equivalente a US$ 400 mil em valores atualizados) somente podia ser arcado pelas emissoras de televisão. Em 1956 a CBS foi a primeira emissora a transmitir, de Los Angeles[24], o programa “Doulas Edwards with the news” gravado três horas antes em Nova Iorque. A empresa poderia ter implementado recursos para minimizar as oportunidades de violação de direitos autorais, mas não o fez[25]. Em 1959 a Toshiba desenvolveu a técnica helicoidal de gravação, que se tornaria padrão na indústria.
Shiro Okamura apresentou pedido de patente de equipamento de videocassete no Japão em 1959, porém não havia tecnologia eletrônica que permitisse implementar um equipamento portátil de uso residencial.[26] A Totsuko, precursora da Sony negociou junto ao MITI a aquisição da tecnologia de videocassetes, colocando no mercado um modelo para consumidor residencial em 1965 para gravação de programas enquanto estavam fora de casa. Em 1972 a Philips lançaria no mercado o VCR (Video Cassette Recorder) que permitia a gravação de 45 minutos de vídeo, com grande sucesso[27]. Um modelo mais prático da Sony foi lançado como U-matic seguido do Betamax em 1975, com capacidade para duas horas de gravação. A JVC e sua controladora a Matsushita lançaria o VHS (Video Home System) no ano seguinte, com três horas de gravação embora com redução da qualidade da imagem em comparação com o aparelho da Sony[28]. Diante da qualidade do vídeo Betamax, Universal e Disney processaram a Sony por possibilitarem violação de copyright de seus filmes pelos usuários domésticos. Os representantes das indústria de distribuição de conteúdo defendiam o banimento de gravadores e videocassetes pela mesma razão que se deveria banir armas brancas[29]. A Suprema Corte[30] em 1984 decidiu que os usuários doméstico exerciam um uso lícito (fair use) e, portanto, o fato de gravar vídeos em seu videocassete não configurava infração dos titulares do copyright.[31] A vitória da japonesa Sony, contudo, foi transitória, pois o padrão Betamax seria superado pelo padrão VHS.
Em 1956 a IBM começou uma negociação junto ao Ministério de Indústria e Comércio Exterior (MITI) japonês para construir e vender seus equipamentos de processamento de dados no Japão. O MITI insistia em uma joint venture com uma das cinco principais empresas de engenharia elétrica do Japão. A IBM, por sua, vez insistia em possuir uma subsidiária integralmente sob seu controle. Em dezembro de 1960 a MITI concordou com as exigências da IBM em troca das patentes da empresa americana.[32]
Segundo Charles Fergunson e Charles Morris a IBM foi forçada pelo Departamento de Justiça dos EUA em uma ação antitruste a licenciar suas patentes a taxas muito baixas. Com isso diversas outras empresas japonesas puderam ter acesso às patentes da IBM a um custo muito baixo.[33] Acordos de licenciamento foram firmados desta forma com concorrentes da IBM. Assim a Hitachi juntou-se com a RCA em 1961, a NEC com a Honeywell em 1962, a Mitsubishi Electric com a TRW em 1962, e a Oki com a Sperry Rand em 1963. A Toshiba acertou novos acordos com a General Electric em 1964. Segundo Charles Fergunson e Charles Morris estes acordos permitiram que Hitachi e Mitsubishi roubassem tecnologia dos EUA. Uma investigação do FBI revelou que Hitachi e Mitsubishi pagaram $600 mil em propinas para Max Paley, um ex-executivo da IBM a roubar da empresa as especificações do software de uma nova linha de mainframes. A Hitachi foi condenada a pagar US$ 250 milhões em prejuízos à IBM além de se submeter a inspetores da empresa pelos cinco anos seguintes a condenação.[34] Casos de espionagem industrial, contudo, não se restringem ao Japão, podendo ser observados em diversos países industriais.
A Fujitsu não vendia seus mainframes com sistema operacional nos EUA para evitar processos judiciais, uma vez que seu programa era uma cópia do MVS da IBM. No início dos anos 1980 o presidente da IBM John Opel recusou-se a transferir tecnologia para a Fujitsu enquanto ela não revelasse a origem de seu sistema operacional. Após um procedimento arbitral a Fujitsu acordou em pagar US$ 833 milhões em indenizações para a IBM.[35] Para Charles Fergunson e Charles Morris “em um extraordinário exercício de cinismo, em 1984, após o amplo roubo de propriedade intelectual, o MITI introduziu legislação que efetivamente legalizou o roubo de tecnologia obtida no exterior. A lei estenderia a proteção de copyright ao software somente se este tivesse sido desenvolvido integralmente no Japão. A lei foi finalmente retirada após fortes protestos dos Estados Unidos”.[36] Na área de software a pirataria nos anos 1960 e 1970 era muito difundida não somente no Japão como em outros países, uma vez que a proteção legal do software como direito autoral somente assumiu contornos mais claros nos anos 1980. Ainda antes da aprovação da lei autoral japonesa de 1985, a Corte de Tóquio em 1982 em Taito v. ING reconheceu a proteção autoral a programas de computador.[37]
Com base no Foreign Capital Act de 1949 o governo japonês podia impedir qualquer proposta estrangeira de compra de empresas japonesas. Em 1960 a Texas teve suas tentativas de estabelecer uma subsidiária no Japão, totalmente sob seu controle, frustradas pelo governo japonês. Em resposta a Texas recusou-se a licenciar sua tecnologia de CIs. A reação japonesa foi retardar o reconhecimento das patentes da Texas e permitir sua imitação. Com receio de que suas empresas pudessem ser acusadas de contrafação das patentes da Texas nos Estados Unidos, o governo restringiu as exportações de produtos japoneses com circuitos integrados para os Estados Unidos, até que em 1968 um acordo foi firmado entre Texas e Sony, como resultado da pressão norte americana em retaliar as exportações japonesas de produtos eletrônicos aos Estados Unidos.[38] As negociações com a Sony duraram de novembro de 1963 até abril de 1968 e foram concluídas com aprovação do governo japonês onde a Texas aceitava que sua subsidiária no Japão teria apenas 50% de controle norte americano e que a Texas aceitava em licenciar a suas patentes de circuitos integrados, não apenas para a Sony, mas para todas as empresas japonesas.[39] As patentes de semicondutores da Texas no Japão foram reconhecidas apenas em 1989 após longa batalha judicial.[40] Roger Cullis, contudo, aponta a decisão da corte japonesa como “estranha” na medida em que excluía do escopo das patentes a tecnologia LSI dos anos 1980.[41] Na década de 1980 alianças da Toshiba com Motorola, Siemens e IBM foram decisivas para a empresa japonesa tornar-se líder mundial em memórias DRAM de grande escala de integração e em vídeos de cristal líquido.[42]
Gene Amdahl, projetista dos computadores IBM 360 e IBM 370, depois que não conseguiu levantar os recursos nos Estados Unidos para produzir seu próprio computador compatível com o padrão IBM, levou o seu projeto para a Fujitsu do Japão, nos anos 1970.[43] Segundo Alfred Chandler com o suporte da tecnologia trazida por Amdahl, a indústria japonesa de computadores pode desafiar pela primeira vez a indústria norte-americana. Segundo Charles Fergunson e Charles Morris a IBM não reagiu na Justiça contra a transferência de tecnologia ilegal de Amdahl, por conta da ação antitruste que a empresa enfrentava dentro dos Estados Unidos.[44]
Segundo o pesquisador norte americano Michael Borrus, o Japão fez uso de seu sistema de propriedade intelectual como instrumento de política de desenvolvimento – via importação e licenciamento de tecnologias, imitação, adaptação, uso e aperfeiçoamento pelas empresas nacionais, favorecendo mais a difusão tecnológica do que a criação.[45]
Segundo Robert Sherwood um regime de proteção rígido tem sido um fator importante no crescimento técnico japonês. No período entre guerras o Japão encorajou a pirataria, porém, não conseguiu estimular a produção tecnológica local. Depois da Segunda Guerra mundial, o Japão passou a estimular o licenciamento de tecnologia de fonte externa, respeitando o pagamento de royalties às patentes e desta forma conseguiu empreender um processo bem sucedido de capacitação tecnológica local.[46]
Até a Reforma de Patentes de 1988, o Japão somente permitia pedidos de patente com apenas uma reivindicação (single claim system)[47] o que limitava bastante o escopo de cada patente e explicava o porquê do número total de depósitos no Japão ser consideravelmente superior ao de qualquer outro país, uma vez que um mesmo pedido no exterior se desmembrava em vários pedidos de patentes ao ser depositado no Japão. Essa tática de desmembramento dos pedidos era chamada pelos críticos de sashimi, uma analogia ao delicado processo de fatiamento do peixe.[48] Esta estratégia se complementava com a estratégia keiretsu dos grandes conglomerados japoneses que preferiam um sistema de patentes onde patentes fracas, de escopo reduzido, facilitassem a construção de grandes portfolios de patentes como efeito dissuasório, evitando-se desta forma que uma pequena empresa possa assumir uma posição importante de barganha com uma única patente, minimizando desta forma a formação de trolls de patentes baseados em pequenas empresas[49].
O sistema de patentes japonês sempre tendeu a interpretar as reivindicações de forma literal, restringindo o uso da doutrina de equivalentes, deixando de considerar contrafação situações que em outros países como EUA seriam consideradas como contrafação.[50] Esta postura modificou-se a partir de 1998 quando uma decisão da Suprema Corte japonesa, no caso Ball Spline Shaft, adotou-se a doutrina de equivalentes na análise de contrafação.[51]
Keith Maskus estudou o impacto do sistema de patentes na produtividade da indústria japonesa no pós-guerra e fornece evidências econométricas de que a tecnologia difundida pelo sistema de patentes no período de 1960 a 1993 teve um impacto positivo no progresso tecnológico japonês.[52] Até 1988 o JPO exigia que cada pedido abrangesse apenas uma reivindicação (sashimi claims) o que resultava em patentes de escopo restrito e desta forma limitava a possibilidade de contrafação, favorecendo licenciamento cruzado de patentes. Medidas como a publicação em 18 meses, o sistema first to file e presença de nulidade administrativa são apontados como benefícios do sistema. Portanto, devido a fraca exigência de novidade para modelos de utilidade tornava comum o depósito de novos modelos para pequenas variações de modelos anteriores. A eliminação da exigência de single claim em 1988 diminuiu o interesse nos modelos de utilidade.
Tal exigência de uma única reivindicação, presente até 1988, permitiu aos concorrentes implementar aperfeiçoamentos sob a patente original, sem caracterizar uma infração. Maskus mostra que esta política, até 1988, era consistente com a fase de progresso industrial que o Japão atravessava, um processo de “catch-up” caracterizado pela difusão e imitação de tecnologia do que propriamente desenvolvimento de invenções radicais.
[1] DRUKER, Peter. Inovação e espírito empreendedor, São Paulo: Biblioteca Pioneira de Administração e Negócios, 1986, p. 308.
[2] DRAHOS, Peter; BRAITHWAITE, John. Information feudalism: who owns the knowledge economy ? The New Press: New York, 2002, p.63
[3] MORITA, Akio. Made in Japan – autobiografia, São Paulo: Ed. Cultura, 1987
[4] HISAMITSU, Arai, Intellectual Property Policies for the Twenty-First Century: The Japanese Experience in Wealth Creation. Geneva: WIPO, 1999, p. 34-37 in: IDRIS, Kamil. Intellectual property, a power tool for economic growth. Geneva: WIPO, 2003, p. 64.
[5] SOBRINHO, Barbosa, Lima. Japão: o capital se faz em casa, Rio de Janeiro:Paz e Terra, 1990, p.85, 91, 168
[6] MacGREGOR, Neil. A história do mundo em 100 objetos, Rio de Janeiro:Intrínseca, 2013, p.566, 668
[7] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 5
[8] LEWIS, Brenda. Great civilizations, Parragon:London, 1999, p.171
[9] SOBRINHO, Barbosa Lima. Japão: o capital se faze em casa. Rio de Janeiro:Paz e Terra, p.42
[10] INKSTER, Ian. Cultural engineering and yhe industrialization of Japan circa 1868-1912 In: HORN, Jeff; ROSENBAND, Leonard; SMITH, Merritt Roe. Reconceptualizing the Industrial Revolution, London:MT Press, 2010, p.291-308
[11] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 57
[12] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 343.
[13] DRAHOS, Peter. The global governance of knowledge: patent offices and their clients. Cambridge University Press:United Kingdom, 2010, p.164; CRUZ, Murillo. A norma do novo: fundamentos do sistema de patentes na modernidade, 2015, p.296, http://www.nature.com/nature/journal/v135/n3406/abs/135218b0.html
[14] http: //en.wikipedia.org/wiki/Takahashi_Korekiyo.
[15] BARBOSA, Denis Borges; MAIOR, Rodrigo Souto; RAMOS, Carolina Tinoco, O contributo mínimo em propriedade intelectual: atividade inventiva, originalidade, distinguibilidade e margem mínima. Rio de Janeiro: Lumen, 2010. p. 111; KHAN, Zorina; SOKOLOFF, Kenneth. Historical perspectives on patent systems in economic development. In: NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.218
[16] SOBRINHO, Barbosa Lima. Japão: o capital se faz em casa. Rio de Janeiro:Paz e Terra, p.83
[17] http://en.wikipedia.org/wiki/Takahashi_Korekiyo
[18] VOJÁCEK, Jan. A survey of the principal national patent systems. New York:Prentice Hall, 1936, p.159
[19] CRUZ, Murillo. A norma do novo: fundamentos do sistema de patentes na modernidade, 2015, p.296
[20] KHAN, Zorina. An Economic History of Patent Institutions. 2010 http: //eh.net/encyclopedia/article/khan.patents. cf DRAHOS, Peter. The global governance of knowledge: patent offices and their clients. Cambrige University Press:United Kingdom, 2010, p.164
[21] IDRIS. Kamil. Intellectual property, a power tool for economic growth (overview), Geneva: WIPO, 2003, p. 9.
[22] JOHNS.op.cit.p.448
[23] CHALLONER, Jack. 1001 invenções que mudaram o mundo. Rio de Janeiro:Ed. Sextante, 2010, p. 741
[24] CHALLONER, Jack. 1001 invenções que mudaram o mundo. Rio de Janeiro:Ed. Sextante, 2010, p. 740
[25] Direitos autorais na internet e o uso de obras alheias, Sérgio Vieira Branco Júnior, Lúmen Júris, 2007, p. 105
[26] READERS'S DIGEST, História dos grandes inventos, Portugal, 1983, p.152
[27] História Viva, Grandes temas: Invenções geniais, n.48, São Paulo: Duetto, p.9
[28] CHALINE, Eric. As piores invenções da história e os culpados por elas.Rio de Janeiro: Sextante, 2015, p.233
[29] Direito Autoral: paradoxos e contribuições para a revisão da tecnologia jurídica no século XXI, Alessandra Tridente, Rio de Janeiro:Elsevier, 2009, p. 50
[30] US Supreme Court Sony Corp. v. Universal Ciy Studios Inc. 464 US 417 (1984) cf. WIPO Magazine, Genebra, dezembro 2006, p. 9
[31] JOHNS, Adrian,op.cit.p.453
[32] CHANDLER.op. cit. p. 267.
[33] FERGUNSON, Charles; MORRIS, Charles. Computer wars: how the west can win in a post-IBM world. New York: Times Books, 1993, p. 225.
[34] FERGUNSON.op. cit.p. 13.
[35] FERGUNSON.op. cit. p. 13.
[36] FERGUNSON.op. cit.p. 156.
[37] SANTOS, Manoel Joaquim Pereira. Objeto e limites da proteção autoral de programas de computador. Tese de doutorado Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2003. p. 91.
[38] DOSI, Giovanni. Mudança técnica e transformação industrial: a teoria e uma aplicação à indústria dos semicondutores. São Paulo: Ed.Unicamp, 2006, p. 112.
[39] CHANDLER, Alfred. O século eletrônico: a história da evolução da indústria eletrônica e de informática. Rio de Janeiro: Campus, 2002, p. 85, 178, 270;TILTON, John, International Diffusion of technology, New York: Brokings Institution, 1971, p. 147
[40] FERGUNSON.op. cit. p. 156, 225. ; SUTHERSANEN, Uma; DUTFIELD, Graham; CHOW, Kit Boey. Innovation without patents: harnessing the creative spirit in a diverse world. Edward Elgar, 2007, p.10
[41] CULLIS, Roger. Patents, inventions and the dynamics of innovation: a multidisciplinary study, Edgard Elgar, 2007, p.176
[42] CHANDLER.op. cit. p. 187, 286.
[43] CHANDLER.op. cit. p. 160, 277, 340.
[44] FERGUNSON.op. cit. p. 228, 238.
[45] BORRUS, Michael. Macroeconomic Perspectives on the Use of Intellectual Property Rights in Japan’s Economic Performance. In: RUSHING, Francis; BROWN, Carole Ganz Brown. Intellectual Property Rights in Science, Technology and Economic Performance. Boulder: Westview Press, 1990. In. BARBOSA, Denis. Licitações, Subsídios e Patentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997, p. 5.
[46] SHERWOOD, Robert. Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico, São Paulo: Ed. Edusp, 1992. p. 172.
[47] DRAHOS, Peter. The global governance of knowledge: patent offices and their clients. Cambrige University Press:United Kingdom, 2010, p.166
[48] SAKAKIBARA, Mariko; BRANSTETTER, Lee. Do stronger patents induce more innovation? Evidence from the 1998 Japanese Patent Reform. Working Paper 7066, NBER, abr. 1999, http: //www.nber.org/papers/w7066.pdf. JAFFE, Adam. The US Patent system in transition: policy innovation and the innovation process. Research Policy, v.29, n.4-5, p.547; LANDES, William; POSNER, Richard. The economic structure of intellectual property law. Cambridge:Harvard University Press, 2003, p.326
[49] KIEFF, Scott. On the economics of patent law and policy. In: TAKENAKA, Toshiko. Patent law and theory: a handbook of contemporary research,Cheltenham:Edward Elgar, 2008, p.51
[50] BARBOSA, Denis. Doutrina dos equivalentes em direito de patentes, in. SANTOS, Manoel Joaquim Pereira dos; JABUR, Wilson Pinheiro. Criações Industriais, Segredos de Negócio e Concorrência Desleal. São Paulo: Saraiva, 2007, série GVLaw, p. 209.
[51] apud BARBOSA.op. cit. p. 217.
[52] MASKUS, Keith; McDANIEL, Christine. Impacts of the japanese patent system on productivity growth. Center for Economic Analysis Department of Economics,1998 http: //www.colorado.edu/Economics/CEA/papers99/wp99-1.pdf.; ORDOVER, Janusz. A patent system for both innovation and exclusion. Journal of Economic Perspectives, v.5, 1991, p.43-60
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