O antigo “exame prioritário” agora é denominado “trâmite prioritário” que tem um conceito mais abrangente. O “exame prioritário” era restrito aos pedidos na fila de pedidos de patente aguardando o exame técnico. Por outro lado, o “trâmite prioritário” envolve todas as atividades do processo de patente – desde a apresentação da documentação para o depósito até o fim da tramitação no INPI (pelo arquivamento, indeferimento ou extinção). Visto por outro ângulo, isso também significa que os interessados fazem jus ao prioritário independentemente da fase processual. Por exemplo, um idoso tem o direito de ter sua transferência de titularidade efetuada prioritariamente (mesmo após a concessão da carta patente). [1]
Em 2019 houve a uniformização dos programas de trâmite
prioritário, que permitem ao requerente solicitar a priorização do processamento
do pedido, se atender a certas condições. Nestes casos, o tempo de decisão é
reduzido, variando em média entre 227 e 311 dias, contados após a avaliação do
requerimento.[2] A Portaria INPI PR nº 54/2021 disciplina o trâmite prioritário de processos de
patente no âmbito do INPI. A Instrução Normativa DIRPA nº 2/2020 estabelece os
procedimentos administrativos relativos à avaliação dos requerimentos de trâmite
prioritário de processos de patente no âmbito da DIRPA. Estão previstas diferentes
modalidades de trâmite prioritário: i) depositante idoso, ii) depositante
portador de deficiência, iii) depositante portador de doença grave, iv) depositante
MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de
Pequeno Porte), v) depositante ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação), vi) depositante Start Up, vii) tecnologia verde, viii) tecnologia de
tratamento para saúde, ix) tecnologia para tratamento do covid-19, x)
tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde, xi) tecnologia de interesse
público ou emergência nacional, xii) liberação de recurso financeiro, xiii)
depositante acusa contrafação, xiv) terceiro acusado de contrafação, xv) usuário
anterior da tecnologia, xvi) família de patente iniciada no Brasil.
Pedidos de exame prioritário estão também previstos na Alemanha se o requerente comprova que o período médio de concessão conduziria a desvantagens consideráveis ao depositante[3. Nos Estados Unidos e Canadá estão previstos exames acelerados para depósitos de patente relativos a tecnologias verdes.[4 A China adotou um procedimento de exame acelerado para patentes verdes a partir de agosto de 2012, que incluem patentes relativas a economia de energia, novas formas de energia em veículos, tecnologias de economias de recursos naturais e baixa emissão de carbono. Embora a China tenha no passado defendido a não concessão de patentes nesta área, na medida que o país começa a desenvolver tecnologia na área sua posição torna-se favorável à concessão de tais patentes. Entre as indústrias que se destacam podemos citar Suntech e Trina em energia solar e Goldwind e Sinovel em energia eólica.[5]
[1] https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tramite-prioritario/acelere-seu-exame
[2] INPI Relatório de
Atividades 2019, p.17 https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/relatorio-de-atividades-inpi_2019.pdf
[3] Guidelines for the Examination procedure,
Deutsches Patent und Markenamt. item 3.2.1, 1 de março de 2004 P 2796.1 11.06
http: //www.dpma.de/docs/service/formulare_eng/patent_eng/p2796_1.pdf
[4] SAJEWYCZ, Mark. Canadian Intellectual Property Office Proposes
Accelerated Examination of Green Technology Patent Applications jul. 2010
http: //www.mondaq.com/canada/article.asp?articleid=106756
[5] http://blog.cleantechies.com/2012/08/20/china-becomes-second-bric-to-embrace-green-patents-as-sipo-launches-fast-track/
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