Em ChargePoint v. SemaConnect (Fed. Cir. 2019) a patente foi considerada inválida por ser direcionado a uma ideia abstrata e, portanto, inelegível para patente. A reivindicação de US8138715 pleiteia Um aparelho, compreendendo: um dispositivo de controle para ligar e desligar a alimentação elétrica para habilitar e desabilitar a transferência de carga para veículos elétricos; um transceptor para comunicar solicitações de transferência de carga com um servidor remoto e receber comunicações do servidor remoto por meio de uma unidade de controle de dados que está conectada ao servidor remoto por meio de uma rede de área ampla; e um controlador, acoplado ao dispositivo de controle e ao transceptor, para fazer com que o dispositivo de controle ligue a alimentação elétrica com base na comunicação do servidor remoto. A patente reivindicou vários recursos técnicos, incluindo um dispositivo de controle para transferência de carga, um transceptor para comunicar solicitações de transferência de carga com um servidor remoto e um controlador para habilitar a cobrança com base na comunicação do servidor. Embora não definido na reivindicação, o relatório descritivo esclarece que isso está no contexto de um esquema de pagamento em que os usuários podem fazer pagamentos ao servidor remoto para permitir a cobrança. O tribunal considerou que o foco da reivindicação 1 foi “direcionado para” a ideia abstrata de comunicar solicitações a um servidor remoto e receber comunicações desse servidor e, portanto, inelegível para patente. Embora neste caso não tenha sido explicitamente as etapas relacionadas aos negócios que foram fatais para a reivindicação, esse resultado é ilustrativo de como a elegibilidade da patente e o teste da “ideia abstrata” podem ser um obstáculo perigoso para os aplicativos de métodos de negócios superarem. [1]
[1] https://www.ajpark.com/insights/mere-scheme-or-something-more-business-method-patents/
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