segunda-feira, 20 de junho de 2022

O poder da marca como complementar à patente

 

Uma vez extinta a patente, o titular consegue prolongar sua presença no mercado a partir da força construída em torno da marca do produto. O aspartame foi desenvolvido como um dos primeiros adoçantes sintéticos. A empresa comercializou o produto sob o nome de Nutrasweet e conseguiu garantir seu domínio de mercado por mais tempo, mesmo após extinta a patente. Meir Statman mostra que após a expiração de uma patente o que se observa é uma gradual perda de mercado do produto patenteado, embora este efeito esteja associado com a redução de preço realizada pelo titular da patente.[1]

O risco desta estratégia é quando a marca passa a designar o próprio produto, neste caso a marca não cumpre seu objetivo de distinguir o produto da empresa das de suas concorrentes e, portanto, não pode ser concedida. Isso não ocorreu com o Nutrasweet porque a empresa teve o cuidado de referir-se ao produto no relatório descritivo da patente, sempre como aspartame e nunca como Nutrasweet. Este é um dos motivos porque muitas vezes não encontramos o nome das marcas conhecidas dos produtos nos relatórios de patentes.

O Cellophane que foi patenteado no início do século XX é um exemplo onde esse cuidado não existiu. Após a expiração da patente do Cellophane, era evidente que o produto era único no mercado e identificado pelo nome Cellophane. O titular, após o término da patente tentou impedir que os concorrentes utilizassem a marca Cellophane, no entanto, o Tribunal não reconheceu o direito de uso exclusivo da marca pois o relatório descritivo da patente denominava o produto por este nome.[2] Caso similar, da mesma época ocorreu com a aspirina patenteada pela Bayer em 1897.[3]

Outra mostra do poder das marcas é o que se observou na época em que o Brasil não reconhecia patentes de produtos farmacêuticos, antes da entrada em vigor da Lei nº 9279/96. As empresas multinacionais tinham seus produtos patenteados no exterior e copiados por empresas brasileiras no mercado brasileiro, porém mesmo assim, pela força de suas marcas, ainda conseguiam preservar posições de domínio no mercado brasileiro. A Renitec da MSD vendeu em 1992 US$ 15 milhões, ao passo que duas cópias no mercado brasileiro venderam US$ 2,1 milhões. O Antak da Glaxo vendeu no mesmo ano US$ 17,6 milhões, ao passo que as cinco cópias de empresas brasileiras somadas venderam no mesmo período US$ 16,7 milhões. O Capoten da Bristol Myers Squibb vendeu US$ 134 milhões, ao passo que seu concorrente apenas US$ 104 mil.[4]



[1] STATMAN, Meir. The effct of patent expiration on the market position of drugs. Managerial and decision economics, n.61, 1981 cf. LANDES, William; POSNER, Richard. The economic structure of intellectual property law. Cambridge:Harvard University Press, 2003, p.314

[2]  VII Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia e II Worshop de Propriedade Intelectual ANPROTEC, Painel II, p. 280.

[3]  MILLER, Arthur; DAVIS, Michael. Intellectual Property, patents, trademarks and copyright in a nutshell, West Publishing, 1990, p. 169.

[4] TACHINARDI. Maria Helena. Guerra das patentes: o conflito Brasil x EUA sobre propriedade intelectual. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1993, p. 180.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário