terça-feira, 19 de abril de 2022

Patente para simulador de movimento de pedestres

 T489/14 refere-se a um pedido de patente europeia que diz respeito à simulação do movimento de multidões de pedestres usado para ajudar a projetar ou modificar uma instalação tal como uma casa. De acordo com o requerente, isso proporciona uma simulação mais precisa e realista de multidões de pedestres em situações do mundo real, que não poderiam ser adequadamente modeladas por simuladores convencionais. O Conselho decidiu que o comportamento de uma multidão em movimento em um ambiente não contribui para um efeito técnico, pois o uso potencial desses dados não se limita a fins técnicos, pois pode ser usado em jogos de computador ou apresentado a um humano para obter conhecimento sobre o ambiente modelado. Da mesma forma, o método de projetar uma estrutura de construção também não era técnico, pois dependia inteiramente do projetista humano como revisar o modelo e a etapa de medição de atributos de pedestres de modo que a mesma não pode apoiar independentemente uma etapa inventiva. Mesmo que os recursos adicionados melhorassem a precisão da simulação, isso por si só não poderia estabelecer uma contribuição técnica feita pela simulação pois, se uma simulação contribui para o caráter técnico do objeto reivindicado isso não depende da qualidade do modelo subjacente ou do grau em que a simulação representa a “realidade”.

O método da reivindicação 1 consiste em uma etapa técnica de medição de atributos de pedestres para fornecer perfis de pedestres seguido pelo método de simulação não técnico (implementado por computador, mas de outra forma) da reivindicação 1 da primeira solicitação auxiliar. A questão a ser respondida é se a etapa técnica e o método de simulação não são meramente justapostos, a saída da etapa de medição servindo como entrada para o método de simulação, mas interagem para produzir um efeito técnico combinado . Uma interação pode estar presente, por exemplo, se a combinação equivale a uma medição indireta de uma entidade física específica por meio de medições de outra entidade física (G 1/19). Isso está de acordo com a decisão T 1892/17, que considerou que os recursos de simulação interagiam com os recursos técnicos da reivindicação para contribuir para um efeito técnico específico. O método da reivindicação 1 fornece informações sobre o movimento de pedestres simulados através de uma estrutura de edifício modelada. Uma vez que as informações calculadas não são usadas em uma etapa posterior do método nem especificamente adaptadas para fins de uso técnico pretendido (e apenas relevante), deve ser investigado se as informações representam uma medida de uma entidade física. A estrutura do edifício modelado não corresponde a uma estrutura do edifício que foi medida, seja diretamente ou através da medição de seus efeitos físicos em outras entidades físicas. De fato, a estrutura de construção modelada não precisa corresponder a nenhuma estrutura de construção existente. As informações calculadas sobre o movimento de pedestres simulados também não representam uma medida direta ou indireta de qualquer um dos pedestres reais (ou outras entidades físicas) que foram medidos no processo de geração dos perfis de pedestres. O grupo de pedestres simulados não corresponde necessariamente ao conjunto de entidades medidas, pois seus perfis precisam apenas ser “baseados” em um conjunto de atributos medidos. Por exemplo, o valor para o atributo “velocidade de caminhada preferencial” em cada perfil de pedestre pode ter sido sorteado aleatoriamente de uma distribuição de probabilidade derivada de uma análise estatística de medições reais de um grande número de indivíduos. Neste caso, nenhum dos pedestres modelados corresponde a nenhum dos pedestres envolvidos nas medições. Portanto, no presente caso, nenhuma entidade física (ou processo) pode ser identificada que possa ser potencialmente medida pelo método da reivindicação 1 no sentido de que seu estado físico ou alguma propriedade física é descrita por informações calculadas com base em dados obtidos por uma interação física direta ou indireta com a entidade. Portanto, não precisa ser determinado se a informação calculada pelo método da reivindicação 1 – essencialmente as trajetórias de pedestres simulados se movendo através de um ambiente modelado – é do tipo que poderia descrever tal status técnico ou propriedades de modo que as mesmas não conferem suporte a atividade inventiva.[1]


[1] Bardehle Pagenberg - Preston Richard Pedestrian simulation : non-technical www.lexology.com 12/04/2022

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