terça-feira, 8 de março de 2022

Decisões CGREC TBR3454/17

 Fármacos - Atividade Inventiva


TBR3454/17 Pedido pleiteia reivindicação do uso de inibidores de IL-18 para preparar um medicamento para o tratamento e/ou para a prevenção de cardiomiopatias. O presente pedido se enquadra no que se convencionou chamar de Segundo Uso Médico, ou Novo Uso Médico . Um uso médico é considerado novo quando não tenha sido previamente colocado à disposição do público, sendo a novidade avaliada em função da doença a ser tratada. Ocorre que para que um novo uso médico seja concedido não basta que este seja novo, ele também não pode decorrer de maneira óbvia do estado da técnica, ou seja, deve ser provido de atividade inventiva. O que se verifica é que o presente pedido pleiteia para proteção o uso de inibidores de IL-18, que já eram rotineiramente conhecidos do estado da técnica, para uma condição médica à qual já se sabia que o IL-18 estava diretamente envolvido. Não há como afirmar que isso não seria óbvio para um técnico no assunto; ao contrário, um técnico no assunto seria obviamente motivado a avaliar se a inibição da IL-18 em tal condição médica faria alguma diferença. D1 mostra que o papel da IL-18 em doenças do coração já era conhecido do estado da técnica. Da leitura do relatório descritivo, o que se vê é que foi exatamente isso o que o recorrente fez: testou a IL-18BP em trabéculas cardíacas expostas à isquemia, terminando por concluir que a IL-18BP reduz a mortalidade de camundongos após o enfarte do miocárdio. Não resta dúvida de seguir por esse caminho seria o natural para um técnico no assunto. Assim, entende-se que o presente pedido se configura no desenvolvimento tecnológico natural; não se identificando qualquer ruptura inventiva

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