segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Decisões CGREC TBR3598/17

 Patente de seleção

Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)


TBR3598/17 Existe uma sobreposição das faixas dos elementos da composição do aço descrito na anterioridade D1 com as reivindicadas no presente pedido. As diferenças existentes na composição estão relacionadas com as faixas dos elementos C e B. No caso do elemento C a faixa reivindicada acima de 0,55% até 0,60% não foi descrita na referida anterioridade, mas conforme pode ser observado na tabela 1 do presente pedido não existe nenhuma composição de liga nessa faixa. Portanto, concluiu-se que essa diferença não é relevante para demonstrar a inventividade da composição do presente pedido em relação ao estado da técnica citado. Em relação ao elemento B verificou-se que este elemento não foi adicionado na liga, sendo considerado impureza. Ademais, os valores descritos na tabela 2 do presente pedido estão dentro da faixa reivindicada na anterioridade. Portanto, concluiu-se que essa diferença não é relevante para demonstrar a inventividade da composição do presente pedido em relação ao estado da técnica citado. Desse modo, a composição da liga reivindicada não apresenta o requisito de patenteabilidade referente a atividade inventiva em relação ao documento D1 

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