quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3234/17

 Patente de seleção

Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)


TBR3234/17 No ambiente clínico, enantiômeros são um fator de preocupação constante, pois é notório o fato de que estes podem alterar o efeito terapêutico desejado, reduzindo-o, eliminando-o ou mesmo gerando eventos adversos. Como exemplos ilustrativos, vale mencionar a talidomida, citalopram e escitalopram. Não há como concordar com a Requerente que seria óbvio: escolher o derivado contendo o grupo adamantila; escolher a posição 3 para fazer a modificação; escolher que a modificação acima seja uma hidroxilação. Sobre o fato de que o estado da técnica sugere que compostos cianopirrolidila contendo substituintes lipofílicos apresentam melhor perfil farmacológico, não há dúvida. Todavia esta Autarquia não alcança de forma técnica, de que forma a introdução de um grupo hidroxila, de caráter extremamente polar, aumentaria a lipofilicidade do composto adamantila não substituída revelada em D1. Nenhuma das anterioridades citadas levariam o técnico no assunto a fazer as escolhas acima, de forma a obter um composto com um perfil farmacocinético adequado que resultasse em melhor perfil farmacológico. A própria escolha da forma de resolver o problema técnico, melhorar o perfil farmacocinético para obter melhor perfil farmacológico, já sustentaria a atividade inventiva. Isso somada à série de caminhos que o técnico no assunto teria que fazer para chegar ao composto torna a matéria do pedido completamente não óbvia frente ao estado da técnica, e por isso, merecedora do privilégio previsto na LPI. 

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