Comprovação do efeito técnico por dados de teste
Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16)
TBR2975/17 O pedido trata de composição aquosa de álcool, tendo um percentual em peso de álcool de cerca de 40 a cerca de 70, com a solução tendo um pH de cerca de 10 a 12 para o tratamento de superfícies duras não porosas. D1 se refere a composições desinfetantes com pH inferiores a 10, pois em pHs superiores a 10, apareceriam deteriorações nas superfícies tratadas, especialmente nos casos de alumínio, cromo e aço inoxidável, ou seja, o objetivo de D1 é claramente distinto do objetivo da matéria ora pleiteada, a qual visa o tratamento de superfícies resistentes a álcalis. A composição pretendida apresenta faixa de pH de 10,0 a 12,0 e presença obrigatória de uma base (álcali), mesmo não se tratando o hidróxido de amônio de uma base forte. Mais que isso, na ausência dos dados apresentados pela Recorrente, um técnico no assunto não poderia predizer que substituindo os compostos terpenos e aminados de D1 por EDTA, a composição alcoólica obtida e ora pleiteada seria efetiva na redução do poliovírus em pHs maiores que 10, como ficou demonstrado através dos referidos resultados, constantes no relatório descritivo do pedido em análise, com redução logarítmica de poliovírus superior a 5,50 e em pH 10,4 e 10,8, respectivamente.
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