Em 2021 Taiwan divulgou nova diretriz de exame
que especifica as condições em que emendas de uma faixa numérica reivindicada podem
ser aceitas. Para tanto é necessário se atender dois critérios: i) os valores
superior e inferior emendados devem ter sido divulgados no relatório descritivo
original, reivindicações ou desenhos; e ii) a faixa alterada deve ter sido
divulgada no relatório descritivo original, reivindicações ou desenhos. Por
exemplo, a reivindicação original divulgou que a viscosidade do Composto A é de
3.500 cp a 10.000 cp e o exemplo no relatório descritivo original afirmava que
a viscosidade do Composto A é de 12.000 cp. O requerente então deseja alterar o
escopo da reivindicação para afirmar que a viscosidade do Composto A é de 3.500
cp a 12.000 cp. A emenda na reivindicação proposta não atende aos padrões
estabelecidos, pois, embora o valor numérico de 12.000 cp tenha sido divulgado
no relatório descritivo original e, portanto, atenda ao primeiro requisito, a
faixa de viscosidade de 10.000 cp a 12.000 cp não foi divulgada no relatório
descritivo original, portanto, não atende ao segundo critério, sendo portanto
considerada como uma introdução de matéria nova [1]
[1] KUO, Yolan; HUO, Jane. Applicants watch out - TIPO publishes stricter
examination guidelines, www.lexology.com 29/09/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário